Correio braziliense, n.20537, 15/08/2019. Política, p. 2

 

MP para gerar 3,7 milhões de empregos

Cláudia Dianni

Vera Batista

15/08/2019

 

 

Legislativo » Governo diz que Medida Provisória da Liberdade Econômica tem potencial para abrir milhões de vagas em 10 anos. Texto é concluído na Câmara e segue, agora, para o Senado, onde terá de ser votado até o dia 27 para não perder a validade

A Câmara dos Deputados rejeitou, ontem, os 12 destaques apresentados pelos partidos à Medida Provisória 881/19, da Liberdade Econômica. Aprovada na terça-feira, com 345 votos favoráveis e 76 contra, a MP segue, agora, para o Senado, onde precisa ser votada até o dia 27, para não perder a validade.

Apresentada em cadeia nacional pelo presidente Jair Bolsonaro em 1º de Maio, Dia do Trabalhador, a MP tem como objetivo simplificar processos e reduzir a burocracia nos negócios. O texto facilita a abertura e o fechamento de empresas, diminui restrições aos horários de funcionamento de várias atividades econômicas, restringe o poder regulatório do Estado e regulamenta a atuação do Fisco federal.

A MP também libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, que poderão contar com dispensa de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. Também institui a carteira de trabalho digital, substitui os sistemas de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) e do banco de dados sobre estoques, chamado Bloco K.

Segundo o governo, as mudanças têm potencial de gerar 3,7 milhões de empregos em 10 anos. Ontem pela manhã, o secretário de Desburocratização do Ministério da Economia, Paulo Uebel, defendeu a rejeição de todos os destaques. Segundo ele, sem as alterações sugeridas pelos parlamentares, será possível concretizar as estimativas oficiais de desenvolvimento, com a redução da burocracia e a evolução nas relações de negócios.

Além dos empregos previstos, Uebel disse que a medida vai proporcionar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em mais de 7%. “Este ano, por exemplo, poderia dobrar o PIB, se as medidas já tivessem sido introduzidas no início do ano. É um impacto muito forte. Facilita a abertura e o fechamento de empresas, facilita iniciar atividades”, afirmou.

Ele destacou a não obrigatoriedade de estabelecimentos considerados de baixo risco tirar licenças e alvarás para começar a funcionar. “Significa de três a seis meses de espera, que não vai mais existir. A medida também cria facilidades para digitalizar e descartar documentos. Vai criar uma espécie de imunidade tributária para inovação. Justamente para o Brasil se aproximar das regras praticadas por países desenvolvidos, membros da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico)”, emendou.

Um dos destaques rejeitados, apresentado pelo PSC, pretendia proibir a extensão dos efeitos da falência da empresa a seus sócios, condicionando a sua responsabilização aos casos de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

Trabalho aos domingos

A MP retira as restrições para o trabalho aos domingos e desobriga o empregador a remunerar 100% do valor da hora de trabalho nesse dia, caso conceda folga em outro dia da semana. Além disso, o funcionário terá direito a folga no domingo depois de quatro semanas. Esse foi o item que gerou mais polêmica e foi alvo de cinco dos 12 destaques, apresentados por PT, PSol, PSB, PDT e PCdoB.

Também causou discussão o dispositivo permitindo que o ponto seja registrado apenas à exceção da jornada de trabalho. Para a oposição, a mudança vai dificultar o pagamento de horas extras. O governo tinha interesse em modificar outros itens, relativos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto saiu da Comissão Especial com 53 artigos, mas acabou aprovado com 20. A equipe econômica decidiu suprimir vários pontos, para facilitar a aprovação, mas os itens suprimidos podem voltar na forma de projeto de lei.

A deputada Luiza Erundina  (PSol-SP) acusou a MP de golpe contra o trabalhador. “Essa MP foi anunciada pelo governo no Dia do Trabalho a pretexto de que geraria mais emprego, mas é um golpe, como a reforma trabalhista, com a qual prometeram mais emprego, e isso não aconteceu”, disse. Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a medida não vai gerar empregos e vai “desagregar as famílias”, com a mudança da jornada aos domingos.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores, Vagner Freitas, disse que “não cabe a uma medida provisória que trata de questões econômicas fazer reforma trabalhista”. Ele esteve com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na terça-feira, para tentar suprimir itens trabalhistas e reclamou de falta de negociação.

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Outra proposta por "CPMF"

 

 

 

Rodolfo Costa

15/08/2019

 

 

 

O futuro da reforma tributária continua uma incógnita. Com duas proposições no Congresso, uma na Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, e outra no Senado, a PEC 110/2019, o Parlamento recebeu outra PEC, protocolada, ontem, pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), presidente da Frente Parlamentar da Reforma Tributária.

Na contramão do que defende o presidente Jair Bolsonaro e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), Miranda propõe, assim como a equipe econômica do governo, a instituição do Imposto sobre Movimentações Financeiras (IMF). “O imposto vai produzir a arrecadação estimada equivalente à redução nas contribuições sobre a folha de pagamento”, sustentou o parlamentar.

A proposta tem semelhanças com as outras já apresentadas. Como a PEC 45, a bancada tributária propõe um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que unifica impostos no país. A diferença é que, a exemplo da PEC 110, cria competências distintas, um tributo unificado impostos federais, PIS, Cofins e IOF, e outro unificando o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.

O desmembramento de competências e a unificação dentro de uma mesma reforma é chamado de IBS dual, que definirá, ainda, a tributação de serviços financeiros e digitais, como a PEC 45, mas somente pelo IBS federal. A arrecadação seria compartilhada com estados e municípios pelos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Outra semelhança com a PEC do governo é a tributação sobre lucros e dividendos, que começará em 4% e terminará o período de transição, de sete anos, em 20%. Ao tributar o lucro líquido de acionistas e sócios de empresas, têm-se a arrecadação para equilibrar a renúncia fiscal da redução do Imposto de Renda para empresas. “Nosso objetivo é aperfeiçoar a PEC 45 e trabalhar pelo crescimento econômico com criação de empregos e consumo”, frisou.