O globo, n.31463, 28/09/2019. Artigos, p. 02

 

Cabe agora ao STF reduzir os danos 

28/09/2019

 

 

Referendada uma grave ameaça à Lava-Jato, os estragos podem ser em parte reparados na ‘modulação’

Nestes cinco anos e meio de operação, a Lava-Jato tem ligação direta com a imagem do Judiciário. A melhoria da percepção dos tribunais pela população, porém, não dependeu apenas da ação da força-tarefa montada em Curitiba para desbaratar esquemas de corrupção nos altos escalões, jamais enfrentados pelos organismos do Estado de repressão aos crimes de colarinho branco.

O “mensalão do PT”, denunciado em 2005 e julgado pelo Supremo em 2012, já havia produzido cenas inéditas de políticos poderosos e de alguns banqueiros trancafiados por desvio do dinheiro do contribuinte. Mas a Lava-Jato foi letal no enfrentamento da corrupção, ajudada pela Lei das Organizações Criminosas, nº 12.850, sancionada em 2013. Por ela, o instrumento da “colaboração premiada” ganhou força e se tornou ferramenta primordial para a Justiça alcançar um ex-presidente da República, ex-ministros, senadores, deputados, ex-governadores, empreiteiros influentes, entre outros personagens clássicos que sempre estiveram imunes à norma republicana de que “a Justiça vale para todos.”

A “delação premiada” foi convertida em alvo de escaramuças jurídicas desfechadas por competentes advogados. Tudo de forma legítima, dentro da lei, como convém num estado democrático de direito. Amais eficaz investida contra a Lava-Jato veio de uma brecha encontrada na aplicação da legislação penal pelos juízes, que costumam conceder o mesmo prazo para as alegações finais aréus denunciados e aréus delatores. Basto up araques e desenvolvesse a competente e ardilosa te sede que o princípio do amplo direito de defesa não és eg ui doà risca. Desde a criação da Lava-Jato ,150 pessoas foram condenadas porme iodes te rito. Em decorrência disso, bilhões da roubalheira, ocorrida principalmente na Petrobras, foram recuperados. E houve punições. O então juiz Sergio Moro teria sido responsável por pouco mais de trinta destas sentenças. O placar ainda parcial de 7 a 3 —falta ovo todo ministro Marco Aurélio Mel lo—da apreciação dotem apelo Supre mojá garante a vitória da tese, caso não haja mudança de posição dos que já se pronunciaram. Mas falta concluir o julgamento com a definição de como o veredicto será aplicado. Neste sentido, o presidente da Corte, Dias Toffoli, promete levar na quarta-feira, quando o caso será retomado, uma proposta de “modulação”.

Se a ginástica jurídica feita em torno do livre direito de defesa já contribui para o resgate de pelo menos parte da velha desconfiança da população com as instituições, a depender do que for decidido encerra-se da pior maneira possível este período em que de fato a lei valeu para todos.

A anulação pura e simples de sentenças condenatórias apagará a herança da Lava-Jato, que será desautorizada por completo. Será confirmada a máxima de que “no Brasil até o passado é incerto”.