Título: Supremo vai bater o martelo
Autor: Abreu, Dirceu
Fonte: Correio Braziliense, 11/11/2012, Política, p. 3

Com o plenário dividido, ministros decidirão na reta final do julgamento se a perda do mandato dos deputados condenados será automática ou se passará pelo crivo da Câmara

Dividido quanto ao futuro político dos deputados federais condenados no processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir na reta final do julgamento se os parlamentares terão os mandatos cassados. O tema é polêmico e, segundo os próprios ministros, levará o plenário a um novo embate, pois há divergência explícita entre magistrados que em algum momento já adiantaram entendimento sobre a possibilidade de o Supremo determinar a perda imediata do cargo eletivo.

Um ministro disse ao Correio que o tribunal está literalmente dividido quanto à decisão relativa a cassação dos mandatos dos três deputados federais condenados. Segundo o magistrado, a questão poderá ser colocada antes mesmo do término da fase de dosimetria do julgamento, a depender da vontade do relator do processo, Joaquim Barbosa. É possível que o debate seja iniciado após o cálculo das penas de João Paulo Cunha (PT-SP), que deverá ser o primeiro político a ter as penas apreciadas. O mais provável, porém, é que este seja o penúltimo debate do julgamento, antecedendo somente a definição do Supremo sobre a prisão imediata dos condenados.

O ministro aposentado Cezar Peluso foi o único a se pronunciar sobre a cassação dos parlamentares nesse julgamento. Em agosto, antes de deixar a Suprema Corte, ele adiantou voto pronunciando-se pela perda do mandato de João Paulo. Ao julgar o deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), condenado a três anos e um mês de cadeia, em setembro do ano passado, Peluso destacou que “tanto para os congressistas quanto para deputados estaduais e distritais, a mera condenação criminal em si não implica, ainda durante a pendência dos seus efeitos, perda automática do mandato”. Asdrúbal aguarda julgamento de recursos contra sua condenação e continua no mandato.

Autonomia Para o ministro Marco Aurélio Mello, o Supremo tem autonomia para determinar a perda de mandato, cabendo à Casa Legislativa, segundo ele, apenas cumprir a ordem da mais alta Corte brasileira. “No dia em que a decisão do Supremo depender da Câmara, podemos fechar o Supremo. Não pode haver rejulgamento pela Câmara porque ela não é órgão Judiciário e muito menos está acima do Supremo”, afirmou Marco Aurélio, para quem a cassação dos deputados será automática caso essa seja a decisão do STF.

A tendência é que os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski tenham entendimento contrário. Ambos devem manifestar-se no sentido de que cabe à Câmara a palavra final. Já o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio devem se posicionar pela autonomia do Supremo para definir a cassação. Quanto aos demais integrantes do STF, ainda há dúvidas sobre como se pronunciarão.

Aqueles que defendem que a palavra final seja do Congresso se baseiam no artigo 55 da Constituição, segundo o qual a perda do mandato de parlamentar condenado na esfera criminal será decidida pela Câmara. De outro lado, juristas citam o artigo 15 da Constituição, que estabelece a perda ou suspensão dos direitos políticos de quem é condenado criminalmente (leia quadro).

2 Quantidade de sessões que serão realizadas nesta semana para julgar o mensalão: segunda e quarta-feira. Na quinta-feira, por conta do feriado da Proclamação da República, a Corte estará fechada

Os caminhos Os ministros do Supremo divergem sobre a perda do mandato de deputados federais condenados em ações penais. Ao término do julgamento da Ação Penal 470 terão que definir a questão

O que diz a Constituição

» O artigo 15 estabelece a perda ou suspensão dos direitos políticos no caso de qualquer cidadão com “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”

» O artigo 55, por sua vez, prevê situações conflitantes quanto a perda do mandato de deputado ou senador

» O inciso IV prevê a cassação do mandato do deputado ou senador “que perder ou tiver suspensos os direitos políticos”

» Já o inciso VI estabelece que perderá o mandato o parlamentar “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”

» O parágrafo segundo destaca que, no caso do inciso VI, “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa Diretora ou de partido político representado no Congresso, assegurada ampla defesa”. O mesmo parágrafo não faz qualquer referência ao artigo IV

Interpretações

» Alguns integrantes do Judiciário avaliam que, a partir da condenação criminal, os direitos políticos são suspensos. Assim, a perda do mandato seria automática.

» Já a Câmara avalia que a prerrogativa é do Legislativo, baseando-se no parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição.