Correio braziliense, n. 20549, 27/08/2019. Política, p. 7
Conselho critica proposta de reforma
Alessandra Azevedo
27/08/2019
O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), órgão vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, recomendou ao Senado que rejeite a reforma da Previdência. Em documento publicado no Diário Oficial da União de ontem, o presidente do colegiado, Leonardo Penafiel Pinho, afirma que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019, se aprovada pelos senadores, “promoverá graves retrocessos sociais”.
Pinho é um dos 11 representantes da sociedade civil no conselho, do qual participam outros 11 do poder público. A recomendação foi elaborada em 14 de agosto, após a 50ª reunião ordinária do grupo, que, apesar de ser formalmente ligado à pasta comandada pela ministra Damares Alves, atua de forma independente. Entre os integrantes, estão a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Federal (MPF), com cadeiras permanentes. Consultado, o ministério não respondeu até o fechamento desta edição.
Para chegar à conclusão de que o projeto traz prejuízos sociais, o colegiado avaliou normas nacionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Uma das críticas é quanto às idades mínimas para aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, que foram definidas, segundo o CNDH, sem avaliação das diferentes condições de trabalho e especificidades de cada carreira. O órgão também ressaltou que a expectativa de vida dos trabalhadores varia de acordo com a região do país e com a profissão, o que não teria sido levado em consideração pelo governo e pelos deputados.
Outros pontos que, na opinião do Conselho, ferem os direitos humanos são a possibilidade de que a pensão por morte fique abaixo de um salário mínimo (hoje, R$ 998) e a constitucionalização da fórmula de cálculo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que “torna difícil melhorar o irrisório valor estabelecido hoje por legislação ordinária”.
O texto aprovado pelos deputados coloca na Constituição a regra de acesso ao BPC, com exigência de que a renda familiar do beneficiário seja de até um quarto de salário mínimo por mês. O objetivo é diminuir a judicialização do assunto, o que deve gerar uma economia de R$ 33 bilhões em 10 anos, pelos cálculos do governo. A mudança foi alvo de emendas e destaques apresentados por deputados da oposição, que entendem que engessar o critério pode prejudicar futuros beneficiários.
No texto publicado no Diário Oficial, o presidente do CNDH também lembra que o conselho já se posicionou contra “retrocessos sociais semelhantes” durante a tramitação da reforma da Previdência proposta pelo ex-presidente Michel Temer, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016.