Correio braziliense, n.20550, 28/08/2019. Política, p.4

 

STF anula condenação de Aldemir Bendine

Augusto Fernandes

28/08/2019

 

 

Lava-Jato » Corte usa tecnicismo para reformar, pela primeira vez, decisão do então juiz Sergio Moro. Procuradores temem revisão de outros processos da Operação

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, pela primeira vez, decisão proferida pelo então juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, no âmbito da Operação Lava-Jato. Por três votos a um, os magistrados reverteram a condenação do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter recebido R$ 3 milhões em propina da Odebrecht.

Votaram pela anulação os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Eles acataram um pedido de Bendine, que foi alvo de delações premiadas de ex-executivos da empreiteira e alegou ter sido obrigado a apresentar suas alegações finais ao mesmo tempo que os delatores. O ex-presidente do BB argumentou que deveria se defender apenas após o relato dos acusadores. A 2ª Turma do STF aceitou a tese de que Bendine não prestou depoimento na fase correta do processo.

“O direito de a defesa falar por último decorre do direito normativo. Réus delatores não podem se manifestar por último, em razão da carga acusatória que permeia suas acusações. Fere garantias de defesa instrumentos que impeçam o acusado de dar a palavra por último”, disse Lewandowski.

Na decisão proferida por Moro em 2018, Bendine foi condenado a 11 anos de prisão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TR4) confirmou a pena, mas a reduziu para sete anos, nove meses e 10 dias. Com a ordem do STF, o processo voltará à primeira instância da Justiça para nova sentença.

“A abertura de alegações finais do colaborador deve ocorrer em momento anterior aos delatados. A abertura para alegações finais deve se dar de modo sucessivo a meu ver. Reconheço que é tema difícil porque a questão se coloca a partir dessa ‘via crucis’ nova, por conta do uso do instituto da colaboração premiada e desse aprendizado institucional que estamos a desenvolver”, reforçou Gilmar Mendes.

Preocupação

A força-tarefa da Lava-Jato no Paraná manifestou “imensa preocupação” com a decisão do STF. Em nota, a coordenação diz que “o precedente abre caminho para anular a maior parte das condenações já expedidas na operação”. “Essa nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas. Se o entendimento for aplicado nos demais casos da Operação Lava-Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos” afirma o texto.

Os procuradores, porém, expressam a confiança “de que o STF reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão”. O argumento utilizado pelo ex-presidente do BB também foi usado pela defesa do ex-presidente Lula em uma das ações da Lava-Jato. Em novembro do ano passado, os advogados do petista solicitaram à juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, que Lula fizesse as alegações finais apenas depois dos depoimentos dos delatores. O pedido foi negado.