O Estado de São Paulo, n. 46133, 07/02/2020. Economia, p. B5

 

STF proíbe recálculo de benefício de aposentado

Rafael Moraes Moura

07/02/2020

 

 

Decisão veta a 'reaposentação', quando a pessoa volta a trabalhar e renuncia ao benefício antigo, em troca de um novo mais vantajoso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem que cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da "reaposentação". A decisão foi comemorada por técnicos do governo, que estimam que a decisão pode levar a uma economia de bilhões de reais.

A "reaposentação" é a renúncia a uma aposentadoria anterior em troca de uma novo benefício mais vantajoso. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período.

Por exemplo: uma mulher que entrou no mercado de trabalho aos 20 anos e acumulou 30 anos seguidos de contribuição poderia se aposentar aos 50 anos. Se ela se mantiver no mercado de trabalho por mais 15 anos, ela poderia desistir do primeiro benefício e solicitar uma nova aposentadoria com base nos salários (geralmente maiores) dos últimos 15 anos trabalhados e que não entraram no cálculo do primeiro pedido. Segundo o advogado previdenciário, Rômulo Saraiva, a "reaposentação" era mais comum em atividades insalubres e com periculosidade, que exigem menor tempo de contribuição.

Em 2016, o STF já tinha vetado a "desaposentação", ou seja, o recálculo do benefício adicionando o novo período de trabalho, sem descartar o anterior. Dessa forma, os dois mecanismos estão proibidos. Naquela ocasião, o STF havia deixado aberto a situação dos aposentados que conseguiram benefício melhor por meio de decisões judiciais em que os recursos tivessem sido esgotados.

Ontem, os ministros também decidiram que os aposentados que já fizeram esse recálculo até esta quinta-feira, não serão prejudicados, e poderão seguir recebendo os valores do novo cálculo. Para isso, é preciso que o processo já tenha transitado em julgado, ou seja, todos os recursos esgotados. "Não entendo que haja possibilidade de a decisão retroagir em relação a aqueles cuja desaposentação foi garantida", disse o ministro Alexandre de Moraes.

O recurso analisado ontem foi apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), que apontou omissão do STF no julgamento de 2016. Segundo a Cobap, a decisão sobre desaposentação não poderia ser apenas aplicada por extensão à outra modalidade.

O relator dos recursos, ministro Dias Toffoli, afirmou que "somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à "desaposentação" ou "reaposentação".

A maioria dos ministros do Supremo entendeu que a Corte já rejeitou a hipótese de "reaposentação" no primeiro julgamento.

- Conforto jurídico

"Eu devo confessar que tenho mais conforto em respeitar as situações já transitadas em julgado."

Luís Roberto Barroso

MINISTRO DO STF