O globo, n.31460, 25/09/2019. País, p. 10

 

Metade do conselho do MP apoia processo contra Dallagnol

Victor Farias 

25/09/2019

 

 

Metade dos integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) votou ontem a favor da abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o procurador Deltan Dallagnol. O chefe da força tarefa da Lava-Jato em Curitiba foi acusado de praticar atividade político-partidária ao se manifestar contra a eleição de Renan Calheiros (MDB-AL) para presidência do Senado. Se for aberto, este será o primeiro processo contra Dallagnol no CNPM.

Ontem, sete conselheiros se manifestaram a favor da abertura do processo e dois membros do conselho, Lauro Machado Nogueira e Demerval Farias, já informaram ser contra. Ainda faltam votar cinco conselheiros, entre eles o presidente do CNMP, o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, que não estava na plenária anterior e pediu vista do processo. Para que a acusação avance, é necessária maioria simples. Em caso de empate, o réu é beneficiado.

Após pedir vista na sessão passada, Fábio Scat foi um dos sete conselheiros que anunciaram voto a favor da abertura do processo e defendeu que, ao se manifestar em uma rede social sobre a eleição no Senado, “Deltan pode ter exposto o Ministério Público”:

— A partir do momento que utilizou o Twitter para, de certa forma, tentar influenciar a eleição interna de outro Poder, ele pode ter extrapolado o limite do decoro.

Além de Scat e Orlando Rochadel, relator do caso, que havia manifestado seu voto a favor do processo na plenária passada, anunciaram o voto contra Deltan os conselheiros Otavio Luiz Rodrigues, Leonardo Accioly, Erick Venâncio, Sebastião Caixeta e Marcelo Weitzel.

Durante a eleição para a presidência do Senado neste ano, na qual Davi Alcolumbre (DEM-AP) concorria com Renan Calheiros, Deltan escreveu que, caso Renan fosse eleito, “dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada”. O senador foi ao CNMP alegando que Deltan interferiu na eleição e praticou “atividade político partidária”, o que é vedado a membros do Ministério Público. (* Estagiário sob supervisão de Francisco Leali)