O globo, n.31460, 25/09/2019. Economia, p. 33

 

Trabalhador pagará imposto sobre verba de acordo 

Manoel Ventura 

25/09/2019

 

 

O trabalhador passará a pagar impostos sobre valores como férias, 13º salário e horas extras frutos de acordos com as empresas. Isso valerá para acordos trabalhistas firmados na Justiça ou extrajudiciais. A equipe econômica espera arrecadar R$ 20 bilhões em dez anos coma medida. A mudança na legislação trabalhista consta em uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira.

Anova norma tenta acabar com uma prática até agora comum entre empresas e trabalhadores. Para aumentar os ganhos para os dois lados, era comum estabelecer todo o valor do acordo como indenização — que deveria ficar restrito a danos morais, prêmios e bonificações, por exemplo — para fugir da tributação. Sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda (IR), por exemplo, que incidem sobre a remuneração.

Pela nova lei, as empresas não poderão mais classificar como indenizatórios pagamentos de férias, 13º salário e horas extras frutos dos acordos trabalhistas. Esses valores deverão sempre ser classificados como de natureza remuneratória, sobre os quais há pagamento de impostos.

A estimativa de arrecadação do Ministério da Economia foi feita comba senos valores pagos em acordos na Justiça do Trabalho em 2018, que somaram R$ 13 bilhões. O governo avalia que pelo menos a metade do valor das indenizações na verdade se referia a verbas remuneratórias. Sobre esse montante, o governo calculou quais seriam as alíquotas de contribuição previdenciária e IR que incidiriam, chegando à projeção de R$ 2 bilhões por ano.

A lei traz parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Esta não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês nem ser inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor de cada mês não será inferior ao salário mínimo.

As mudanças constam de uma lei que permite ainda ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuar em causas de segurados carentes contra o INSS pedindo revisão ou concessão de benefício. Até então, as perícias eram custeadas diretamente pelos juizados especiais cíveis e criminais. O governo planeja pagar R$ 316 milhões este ano.

Outro ponto da lei prevê que o julgamento de causas previdenciárias na Justiça estadual ocorrerá somente nos casos em que o segurado vive ramais de 70 quilômetros do município sede de vara federal. Hoje não há limite para uma causa ser julgada pela Justiça estadual se não houver vara federal na cidade do interessado.

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Governo reduz exigências de higiene e conforto no local de trabalho

Eliane Oliveira 

25/09/2019

 

 

A partir de agora, empresas com até dez trabalhadores poderão ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Até então, era obrigatória a instalação de banheiros masculino e feminino, qualquer que fosse o tamanho do empreendimento. A mudança foi publicada ontem em norma da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e faz parte de uma nova rodada de simplificações iniciada no primeiro semestre do ano.

Foram feitas alterações nas normas regulamentadoras (NR )24, que trata de higiene e conforto nos locais de trabalho; 3, que trata de embargo e interdição; e 28, relacionada a fiscalização e penalidades. Segundo o ministério, a NR 24, publicada em 1978, trazia itens obsoletos, como a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro e a obrigatoriedade de uso de lâmpadas incandescentes. A regra estabelecia, ainda, a aplicação de mais de 40 multas apenas em um banheiro.

Com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. Pela norma antiga, esse dimensionamento tinha de ser feito sem considerar o trabalho por turno. Era levado em conta o número total de empregados.

A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e à interdição. O critério para essas punições mais drásticas são casos de risco de acidente ou doenças graves. A ideia é diminuir o volume de embargos e interdições da empresas por razões diversas, como banheiros sujos e embargos preventivos.

Já as alterações na NR 28 têm como ponto forte a redução, de 6,8 mil para 4 mil, dos tipos de multas possíveis em uma quantidade enorme de linhas de fiscalização, muitas vezes redundantes, impostas às empresas. Tópicos que tratavam de um mesmo assunto foram unificados.