O globo, n.31458, 23/09/2019. Artigos, p. 02

 

A insensatez contra os royalties do Rio 

23/09/2019

 

 

Está prevista para o dia 20 de novembro uma decisão do Supremo Tribunal Federal com peso específico sobre o futuro do Estado do Rio de Janeiro, que sobrevive em Regime de Recuperação Fiscal. Será julgada a constitucionalidade das regras de compensações pela extração de petróleo. Elas foram estabelecidas em 2012, na Lei dos Royalties (nº 12.734), e suspensas pelo tribunal, em caráter liminar, a pedido do então governador Luiz Fernando Pezão, hoje preso na Lava-Jato.

É questão urgente e relevante para o Estado do Rio, que pode enfrentar perdas de R$ 68,4 bilhões durante os próximos cinco anos, segundo cálculos da Superintendência de Participações Governamentais da Agência Nacional do Petróleo.

Equivale à soma dos gastos estaduais previstos para este ano com a folha de servidores ativos e o sistema previdenciário do funcionalismo, mais as despesas orçadas com educação, saúde, segurança, Defesa Civil e Administração Penitenciária. Além disso, se perde a ação, o estado seria obrigado a devolver R$ 32 bilhões arrecadados desde 2012.

O Rio sustenta no tribunal que as regras estabelecidas pelo Congresso em 2012 ferem o pacto federativo, pois o pagamento das compensações e a fórmula de cobrança tributária (ICMS) sobre o petróleo no destino — e não na origem — compõem um sistema de relacionamento entre estados produtores e não produtores garantido na Constituição. Portanto, não é possível modificar tal relação por meio de lei ordinária, como se fez na Lei dos Royalties. O que aconteceu em 2012 foi um claro erro político.

Na euforia da época com a exploração do pré-sal, o Legislativo interpretou os royalties como um tributo sobre as atividades petrolíferas. E resolveu usar essas compensações financeiras para redistribuir recursos na Federação, a pretexto de reduzir as desigualdades regionais.

Seria uma sandice lutar contra a melhor partilha de tributos num país tão desigual.

Nesse caso, porém, não há nada disso, até porque o acréscimo de receita para os estados não produtores seria irrisório, cerca de 0,2% para o Rio Grande do Sul, 0,4% para o Paraná e 0,5% para Minas Gerais. Em nome de suposta justiça social, o Congresso plasmou em lei uma insensatez contra os estados produtores de petróleo.

Vulnerou, principalmente, as já combalidas finanças do Rio. No cenário mais otimista, sem anulação parcial da Lei dos Royalties, o governo fluminense ficaria sem caixa para custear as dívidas, salários e aposentadorias dos servidores fluminenses durante a próxima década.