Correio braziliense, n. 20552, 30/08/2019. Política, p. 3

 

Tributária "na hora certa"

30/08/2019

 

 

O governo vai enviar a proposta de reforma tributária na “hora certa”, declarou, ontem, o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra. A verdade, no entanto, é que o Executivo não está muito preocupado com o prazo de envio da proposta de emenda à Constituição (PEC) para modernizar o sistema de tributos. O governo está mais focado em descentralizar os recursos e dar fôlego aos estados por meio de uma agenda macro que inclui a compensação da Lei Kandir, a fim de dar fôlego até finalizar a reforma.

Até lá, a ideia é dar sinal verde para o Parlamento tocar a PEC 45/2019, de autoria do líder do MDB, Baleia Rossi (SP), e os outros projetos semelhantes que tramitam na Câmara e no Senado. Ontem, o relator da reforma tributária no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), fez a terceira audiência pública para debater a matéria. No encontro, o presidente do Conselho de Secretários de Fazenda (Consefaz), Rafael Fonteles, apresentou um texto elaborado por secretários das 27 unidades da Federação. “A gente recolhe essas informações para, ao fim, produzir nosso relatório. Será um substitutivo, que eu quero que seja apresentado em 30 dias”, disse Rocha.

Ontem, em café da manhã no Planalto, Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, receberam a bancada do Mato Grosso. Ao governador Mauro Mendes (DEM) e a parlamentares, o chefe da equipe econômica prometeu que, até o fim do ano, vai liberar R$ 4 bilhões para oito estados exportadores. Dos recursos a serem repassados, 28% serão para Mato Grosso, ou seja, R$ 1,12 bilhão. Além dessa medida, a equipe econômica deu permissão para que o estado alongue a dívida com a União.

No compromisso seguinte à reunião com a bancada mato-grossense, Bolsonaro recebeu Cintra. Na saída, o secretário reafirmou que o governo terá um texto próprio. Ele disse que está “na bica para sair”, mas desconversou sobre prazo. “Nós vamos mandar uma proposta. Vamos fazer tudo na hora certa.” sustentou. (RC e LC)

Ressarcimento

A Lei Kandir, aprovada em 1996, desonerou de ICMS exportações de bens, inclusive primários, industrializados, semi-elaborados e serviços. Em contrapartida à perda de receitas, a União, por lei, passou a ser obrigada a ressarcir os estados. No entanto, o governo federal não vinha cumprindo com os pagamentos.