Correio braziliense,n.20553, 31/08/2019. Economia, p.8

 

Mudanças em concursos

Lorena Pacheco

31/08/2019

 

 

Agora é oficial: as horas de trabalho voluntário poderão ser aproveitadas como critério de desempate em concursos públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. Instrução normativa (IN), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, regulamenta a questão.
A IN, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, traz, ainda, um formulário, que deverá ser preenchido pelos órgãos públicos para solicitação de autorização de concursos. De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo é orientar os órgãos sobre procedimentos gerais. “Com essas novas IN, o ministério simplificou e tornou mais claro como devem ser esses processos de trabalho.” Essas regras já faziam parte do Decreto nº 9.739, de março deste ano.
De acordo com a norma, os órgãos serão obrigados a explicitar os dados da solicitação, a evolução do quadro de pessoal dos últimos cinco anos, um quadro demonstrativo da previsão de aposentadorias nos próximos cinco anos, entre outros, além de um modelo para preenchimento dessa ficha.

Adequação

 

Outra instrução regulamentou as contratações temporárias (veja matéria ao lado). As medidas, segundo a Pasta, “atualizaram procedimentos que já existiam”. Para se adequar às novas regras, os órgãos têm prazo de 30 dias, a partir da publicação da IN, para adaptar as solicitações de concurso público, encaminhadas ao Ministério da Economia até 31 de maio deste ano.
Segundo a IN, a realização de concurso público e o provimento de cargos públicos têm por objetivo permitir renovação contínua do quadro de pessoal dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil (Sipes), observados: a orientação para as prioridades do serviço público federal em face da situação atual e projetada da força de trabalho de todos os órgãos e entidades demandantes; o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 9.739, e demais procedimentos definidos no âmbito do órgão central do Sipec com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional; a existência de dotação orçamentária; a disponibilidade orçamentário-financeira; e o alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas.
A realização de concurso público depende de prévia autorização do Ministério da Economia, observada a delegação de competência. Porém, a autorização não se aplica, para fins de ingresso, às carreiras de advogado da União, de procurador da Fazenda Nacional e de procurador Federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União; à carreira de diplomata; à carreira de Policial Federal e o provimento de cargo de docente e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino.
Durante o período de validade do concurso público, poderá ser autorizado o provimento adicional de cargos em número que ultrapasse em até 25% do quantitativo de vagas originalmente previsto.