O globo, n.31448, 13/09/2019. País, p. 05

 

Flávio tenta anular caso Queiroz mais uma vez

Bela Megale 

13/09/2019

 

 

A desembargadora Mônica Toledo de Oliveira decidiu levar para a 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) um novo pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para anular as provas do caso Queiroz. A defesa apresentou um habeas corpus solicitando a anulação de sua quebra de sigilo bancário e das provas decorrentes da medida na investigação que apura a suposta prática de “rachadinha” — apropriação de parte do salários de funcionários —em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

O argumento dos advogados é que Flávio Bolsonaro, na época dos fatos investigados, era deputado estadual e, portanto, não poderia ter seu sigilo quebrado por um juiz de primeira instância. A defesa alega que a investigação deveria correr no órgão especial do TJ-RJ, por causa do foro privilegiado dos parlamentares estaduais. Pede, assim, a incompetência do juiz de primeira instância e a anulação das provas decorrentes das decisões proferidas até agora.

Em decisão da semana passada, a desembargadora Mônica Toledo apontou que a investigação já está suspensa por uma decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Em junho, o ministro determinou, a pedido da defesa de Flávio, a paralisação de todos os processos em que dados bancários de investigados tenham sido compartilhados por órgãos de controle, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf ) e a Receita Federal, sem autorização prévia da Justiça. Toffoli, entretanto, não chegou a anular as quebras nem discutiu a questão do foro privilegiado.

NOVO ENTENDIMENTO

No despacho, a desembargadora registrou que a legislação, de fato, prevê o foro privilegiado dos deputados estaduais perante o órgão especial do TJ-RJ. Ressalvou, porém, que o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre foro privilegiado deu uma nova interpretação à atual legislação. Por isso, o caso deveria ser discutido pela 3ª Câmara, concluiu a desembargadora. Ainda não há previsão para que o julgamento entre em pauta.

O STF restringiu o foro privilegiado de deputados federais e senadores no ano passado, determinando que o benefício se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em “razão das funções a ele relacionadas”.

O processo foi encaminhado ao procurador- geral do Rio, Eduardo Gussem, para que se manifeste sobre o assunto.