Título: Está errado, não nego
Autor: D'Angelo, Ana
Fonte: Correio Braziliense, 19/11/2012, Economia, p. 8

Os estados que se destacam nas vendas pela internet e não presenciais, como São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná, admitem a injustiça do sistema atual de recolhimento do ICMS no comércio eletrônico. Mas alegam que não aderiram ao Protocolo nº 21 por ser inconstitucional, como vem reconhecendo o Judiciário. Isso porque é preciso alterar a Constituição. Já tramita uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso estabelecendo a repartição do imposto entre os estados de origem e destino da venda.

“Em todo o mundo, o ICMS é recolhido no destino do produto. O Brasil é o único que tributa na origem”, afirma Luiz Carlos Hauley, secretário da Fazenda do Paraná, estado que não aderiu ao documento. “É preciso aprovar a emenda à Constituição.”

Já Andrea Calabi, secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, assume que condiciona a alteração da cobrança do ICMS no comércio eletrônico à resolução de outras demandas envolvendo a guerra fiscal. Ele diz que é injusto ficar 17% do imposto em São Paulo e nada no destino, mas ressalta que as mudanças devem ocorrer junto à solução da dívida de São Paulo, da partilha dos royalties do petróleo, da tributação nos portos. “Não dá para mexer só na ponta que perde e não na que ganha”, justifica. São Paulo quer que a repartição seja de forma gradual, em quatro anos.