Título: Punição aos compradores
Autor: Rodrigues, Gizella
Fonte: Correio Braziliense, 19/11/2012, Cidades, p. 20

Delegados da unidade especializada em combate a crimes ambientais têm indiciado como coautor de grilagem quem adquire um terreno em área ocupada de forma irregular. Policiais pedem mudanças na legislação

Mudar a legislação penal e impor sanções aos compradores de lotes irregulares é a forma mais eficaz de combater a grilagem de terras. A opinião é do delegado Ivan Francisco Dantas, chefe da Delegacia Especial do Meio Ambiente (Dema), que investiga casos de parcelamento irregular do solo no Distrito Federal. Ele assumiu a unidade da Polícia Civil em março. Desde então, tenta enquadrar os compradores como co-autores do crime (veja O que diz a lei). “A legislação não prevê punições para quem compra um lote em área irregular, mas, se a polícia conseguir provar a relação dele com o autor do crime, ele também responde pela grilagem”, explica.

A falta de punição para os compradores alimenta a grilagem. O delegado duvida existir comprador de boa-fé, que adquire um terreno ilegal sem saber da irregularidade. “No DF, todo mundo sabe dos conflitos fundiários. Se alguém compra um lote irregular, sabe disso. Só existe grilagem porque tem comprador”, afirma Dantas. “Tinha que ser como o crime de receptação: quem compra objeto roubado está sujeito a pena de um a quatro anos de prisão”, acrescenta.

Quem compra um lote ilegal em área pública e constrói no terreno pode responder por invasão de área pública. De acordo com a legislação, invadir, com intenção de ocupar terras da União, dos estados e dos municípios, é crime com pena de detenção de seis meses a três anos. Mas poucas pessoas são punidas por ocupar irregularmente área pública: durante todo o ano, apenas seis pessoas foram presas em flagrante pelo crime.

Penalidade O responsável por vender os lotes pode ficar preso por até cinco anos. Mas muitos apostam na impunidade. O crime de parcelamento irregular do solo é inafiançável na delegacia, só o juiz pode estabelecer uma fiança e soltar o acusado. Assim, o grileiro fica preso por algum tempo, mas acaba solto e, quando condenado, recebe penas alternativas, se a punição estabelecida for de até dois anos. Assim, para manter os criminosos atrás das grades, a polícia tem que indiciá-los por outros delitos, como dano ambiental e formação de quadrilha.

O porta-voz da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), major Carlos Chagas de Alencar, acredita que pessoas de baixa renda, sem instrução e informação, de fato, ainda são enganadas e acreditam que estão comprando um imóvel regular. No Núcleo Rural Morro da Cruz, em São Sebastião, os compradores de terrenos irregulares garantem desconhecer a ilegalidade. Ildeu Mendes Teixeira, 64 anos, mudou-se com a família para o local há um ano . Diz que comprou o terreno de um homem chamado Antônio. Pagou R$ 20 mil pelo lote. “Agora eles falam que vão derrubar, mas eu não sabia que era irregular. Se soubesse, não tinha comprado”, garante.

O que diz a lei Grilagem é o crime de parcelamento irregular de terras públicas, previsto do artigo 50 da Lei nº 6.766 de 1979. De acordo com a legislação, é crime dar início ou efetuar loteamento de solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente ou em desacordo com a lei.

O crime é qualificado se cometido por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento não registrado no cartório e com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado. Nesse caso, a pena é reclusão de um a cinco anos e multa de 10 a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país.

Na maioria dos casos, os grileiros também são enquadrados por dano ambiental. A Lei nº 9.605, de 1998, prevê reclusão de um a cinco anos para quem causar danos diretos ou indiretos às unidades de conservação (reservas biológicas, parques e florestas nacionais, áreas de proteção ambiental e áreas de relevante interesse ambiental). Os responsáveis por parcelamentos irregulares de terras públicas também respondem por formação de quadrilha, com pena de três a seis anos de cadeia.