Correio braziliense, n.20565 ,12/09/2019. Brasil, p.6

 

Capes terá R$ 600 mi para bolsas

12/09/2019

 

 

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) vai ofertar, em 2019 e 2020, 3.182 bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. A medida foi negociada junto ao Ministério da Economia. Ao todo, R$ 600 milhões serão destinados à manutenção das bolsas vigentes e à oferta das novas, segundo informou a Agência Brasil. As novas bolsas fazem parte das 5.613 que não seriam renovadas, conforme anúncio feito pelo governo em 2 de agosto. Com a garantia de mais recursos, a Capes voltou a oferecer parte delas.

Segundo o ministro da Educação, Abraham Weintraub, as novas bolsas serão ofertadas em programas com notas 5, 6 e 7 — em uma escala que vai até 7 — nas avaliações da Capes. “São dos programas das melhores notas, porque esses dão maior retorno para a sociedade”, disse. “Como a gente não tinha a solução, a gente segurou. Encontramos a solução. As pessoas que já estavam fazendo pesquisa têm recursos para continuar recebendo até o fim da pesquisa”, complementou.

Com o incremento de R$ 600 milhões, o orçamento da Capes para 2020, que estava previsto em R$ 2,48 bilhões, passa para R$ 3,05 bilhões, segundo o Ministério da Educação (MEC).

Future-se

A Pasta pretende enviar ao Congresso Nacional, no início de outubro, texto que definirá o programa Future-se para que seja analisado pelos parlamentares. De acordo com o secretário de Educação Superior, Arnaldo Barbosa, o governo ainda vai definir se apresentará um projeto de lei ou uma medida provisória (MP).

“Essa será uma decisão especialmente do Palácio do Planalto e depende do grau de consenso que conseguiremos com os reitores. É difícil falar agora, mas não há dúvida de que é urgente ter uma nova estratégia de financiamento para as universidades”, disse.

Um projeto de lei precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente para começar a vigorar. Já a MP passa a valer assim que é publicada pelo presidente da República no Diário Oficial da União, mas precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de até 120 dias, para ser transformada definitivamente em lei.