Título: Prevaleceu a tese de Lewandowski
Autor: Abreu, Diego ; Caitano, Adriana
Fonte: Correio Braziliense, 27/11/2012, Política, p. 6
Revisor do processo do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski fez prevalecer todas as penas que sugeriu na sessão de ontem e foi o responsável por livrar do regime fechado os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Após empates em plenário quanto às penas por lavagem de dinheiro, não restou alternativa ao presidente do STF e relator do caso, Joaquim Barbosa, a aplicação da pena mais favorável aos réus.
Os empates ocorreram devido à aposentadoria do ex-presidente Carlos Ayres Britto. Valdemar escapou por pouco: a pena dele somou sete anos e 10 meses. A partir de oito anos, a punição obrigatoriamente seria cumprida em regime fechado.
Ao contrário de sessões anteriores, quando ainda não presidia a Corte, Joaquim Barbosa adotou um tom mais sereno na sessão de ontem e não contestou de forma incisiva nenhum dos votos de Lewandowski. O relator só conseguiu emplacar as penas que sugeriu nos casos em que o revisor não teve direito a voto porque não ter condenou o réu. O ex-deputado federal Pedro Corrêa foi o único cuja dosagem da pena somou a punição por três crimes. A condenação por formação de quadrilha foi decisiva para definir o cumprimento da pena na cadeia.
Iniciado em 2 de agosto, o julgamento do mensalão está chegando ao fim. Amanhã, os ministros definem a pena dos três últimos réus. Depois faltará apenas avaliar uma proposta de redução das punições e se os deputados perderão o mandato de forma. (DA e AC)