Título: Toffoli defende multa em vez de prisão
Autor: Almeida, Amanda; Mader, Helena
Fonte: Correio Braziliense, 15/11/2012, Política, p. 4

Ministro contesta o valor "pedagógico" das detenções e sugere punição exclusivamente financeira

O ministro Dias Toffoli criticou ontem as penas de prisão impostas aos condenados no processo do mensalão. Em discurso duro, ele defendeu que não é “pedagógico” colocar um criminoso na cadeia. Para o magistrado, é melhor dar mais peso às multas. “Temos de repensar o que estamos a sinalizar à sociedade brasileira. Crimes contra o ser humano são apenados com penas mais leves do que essas (da Ação Penal 470) em termos de restrição de liberdade”, disse.

Foi a primeira vez em 46 sessões que Dias Toffoli manifestou publicamente uma declaração mais polêmica. Como base em seu argumento, o ministro citou auditorias e investigações do Tribunal de Contas da União e da Corregedoria-Geral da União — destacando que a última foi criada na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva —, que recuperaram “bilhões desviados”. “Já ouvi leituras dizendo que o pedagógico é colocar as pessoas na cadeia. Pedagógico é recuperar os valores desviados”, explicou Toffoli.

Todos os 10 condenados com penas já definidas sofreram como punição restrição da liberdade. Porém, nem todos vão cumpri-las em regime fechado. De acordo com a legislação penal, quando as penas são de até quatro anos, o criminoso se beneficia do regime aberto; entre quatro e oito anos, em regime semiaberto; e acima de oito, em regime fechado. No núcleo político, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares tiveram punições acima de oito anos.

“As penas restritivas que estão sendo impostas nesse processo não têm parâmetro contemporâneo no Judiciário brasileiro”, afirmou Dias Toffoli. Ele argumentou que o conceito de prisão é “medieval”. Para o ministro, o intuito dos criminosos no esquema do mensalão era simplesmente financeiro e, por isso, não se justifica qualquer temor de que representem risco à sociedade.

“São pessoas que não agrediram o ser humano, do ponto de vista da violência real. Temos aqui uma banqueira condenada, como foi dito, uma bailarina. Que ameaça real essa pessoa traz à convivência da pessoa humana?”, questionou Dias Toffoli, fazendo referência à ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, condenada a 16 anos e oito meses de prisão. A declaração de Toffoli rendeu comentários de outros magistrados. O ministro Marco Aurélio Mello endossou a importância do peso punitivo das multas: “A parte mais sensível do corpo humano é o bolso”, justificou.

Divergência O ministro Luiz Fux rebateu os argumentos de Toffoli e disse que, independentemente da situação das cadeias brasileiras, a legislação não oferece a possibilidade de o juiz escolher entre multa ou pena restritiva de liberdade. “Estamos vivendo em um estado democrático de direito, temos que respeitar o legislador”, disse Fux. “Quando aplicamos a sanção, imaginamos que o preso terá respeitada a sua integridade física. Não podemos fugir da aplicação da lei, porque essa foi a opção do legislador”, acrescentou.

O revisor, Ricardo Lewandowski, que aplicou multas bem menores do que as propostas pelo relator, Joaquim Barbosa, disse estar disposto a revisar os valores estabelecidos até agora. “Hoje, essa pena pecuniária tem caráter eminentemente fiscal, tanto é que, se não for paga, é inscrita na dívida ativa e com possibilidade de penhora de bens”, justificou. “Também penso que temos que valorizar a pena pecuniária. Mas ainda não encontrei um critério objetivo”, acrescentou o revisor, propondo a definição de parâmetros claros, que servirão de base para o cálculo de multas em outros tribunais.

O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) entregou, na terça-feira, o passaporte diplomático à presidência da Câmara. Henry era o último dos 25 réus condenados no mensalão que não havia seguido ainda a determinação do STF.

"A parte mais sensível do corpo humano é o bolso" Marco Aurélio Mello, ministro do STF