Correio braziliense, n. 20733 , 27/02/2020. Política, p. 3

 

Especialistas divergem sobre eventual crime

Jorge Vasconcellos

27/02/2020

 

 

Profissionais de direito têm opiniões opostas a respeito de base para impeachment contra Bolsonaro por compartilhar vídeo convocando atos hostis ao Congresso e ao STF

O presidente Jair Bolsonaro foi às redes sociais se defender das críticas que recebeu por ter compartilhado um vídeo de convocação para as manifestações de 15 de março, organizadas para apoiar o governo e condenar a atuação do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente afirmou que a iniciativa foi um ato de “cunho pessoal”.

 
A distribuição do vídeo pelo chefe de governo, por meio do WhatsApp, repercutiu negativamente no meio político e nas redes sociais. Representantes do Congresso e do STF se manifestaram contra o ato do presidente e defenderam o respeito às instituições democráticas. Para políticos de oposição, Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade e deve ser alvo de um processo de impeachment.
 
Na opinião da advogada Vera Chemin, mestre em administração pública e pesquisadora do direito constitucional, “torna-se difícil separar a conduta que remete aos contatos pessoais de uma pessoa que ocupa o cargo de presidente da República num ato dessa natureza”.
 
Segundo ela, uma coisa é conversar no WhatsApp sobre temas corriqueiros que envolvem reservadamente o círculo de amizades do presidente da República; outra, bem diferente, é convocar a população a um ato de protesto contra poderes públicos.
 
“Essa conduta é diretamente relacionada com a sua função pública e o expõe ao risco de ser acusado de um crime de responsabilidade, ao tentar dificultar, impedir ou mesmo incitar comportamentos que venham a afrontar um dos princípios denominados ‘sensíveis’ da Constituição Federal de 1988, qual seja, ‘a forma republicana’, sistema representativo e, sobretudo, ‘regime democrático’ previsto na alínea ‘a’, do Inciso VII, do artigo 34 da Carta Magna”, ressaltou.
 
Já o advogado Fernando Parente, professor do Instituto de Direito Público (IDP) e sócio do Guimarães Parente Advogados, concordou com o argumento de Bolsonaro. “Se o presidente fez o compartilhamento da mensagem de forma pessoal, para amigos dele no WhatsApp, de fato, não vejo a mistura da função presidencial com a pessoalidade. Diferente seria se ele publicasse nas redes sociais, ou se ele determinasse na mensagem enviada pelo WhatsApp um pedido para que os amigos compartilhassem e espalhassem para todo mundo. Isso, sim, fugiria da esfera pessoal dele”, argumentou.
 
Para David Metzker, professor universitário e sócio da Metzker Advocacia, não há como separar, no caso de um presidente da República, o privado do público. “Qualquer ato realizado pelo presidente virá carregado pela função exercida. Enquanto exercer o mandato presidencial, não há como fazer essa separação”, defendeu. “Ao realizar comentários em suas redes sociais, não há diferenciação de rede social pessoal para rede social da Presidência. Estamos tratando de uma pessoa que exerce a função de chefe de Executivo federal e que qualquer comentário, mesmo que seja referente a uma opinião pessoal, se trata do presidente da República.” Ele disse que, se for confirmada uma incitação aos protestos por parte de Bolsonaro, poderá estar configurado crime de responsabilidade.
 
Na opinião de Eduardo Galvão, professor de relações institucionais do Ibmec-Brasília, o presidente do país é uma pessoa pública e, por isso, o caráter privado perde espaço na vida de quem ocupa esse cargo. “O fato de o presidente estimular protestos contra instituições é muito grave. Fazendo isso, ele cria um ambiente de crise entre os poderes. E isso nunca termina bem”, enfatizou. “Nessa situação, ele se expõe a um grande risco de ser processado por crime de responsabilidade.”