O globo, n.31635, 18/03/2020. Especial Coronavírus, p. 14

 

Presídios sob risco

Carolina Brígido

Juliana Castro

Alice Cravo

Rayanderson Guerra

18/03/2020

 

 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, baixou ontem uma recomendação aos tribunais e juízes de todo o país com regras para diminuir o risco de contágio pelo coronavírus em presídios e no sistema socioeducativo, destinado a menores infratores. O texto pede que os juízes avaliem a possibilidade de revogação de prisões provisórias — em casos que se enquadrem em grupos de risco — e preventivas. A norma já levou ontem mesmo o desembargador Siro Darlan, do TJ do Rio, a mandar para a prisão domiciliar 32 presos temporários e ou que cumpriam penas em regime semiaberto ou aberto.

O CNJ recomenda revogar prisões provisórias de mulheres gestante, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou de grupo de risco.

O mesmo vale para pessoas em presídios com ocupação superior à capacidade, ou sem equipe de saúde no estabelecimento, ou em locais que favoreçam a propagação do coronavírus.

A medida também sugere a revogação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias, ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça. Ainda segundo a norma, o juiz deverá avaliar a suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo, pelo prazo de 90 dias. E, ainda, prender alguém preventivamente apenas em casos de “máxima excepcionalidade”.

As recomendações já embasaram também pedidos à Justiça para que presos da Lava-Jato deixem o regime fechado. Foi o caso da defesa do ex-governador Sérgio Cabral, que citou a pandemia em solicitação enviada ao TJ do Rio e à Justiça Federal em que solicita que o ex governador deixe o presídio de Bangu 8 e cumpra medidas cautelares, uma vez que está preso preventivamente, um dos critérios citados na recomendação. Já a força-tarefa da Lava Jato em

São Paulo pediu que o ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, apontado como operador do PSDB, saia da cadeia e vá para prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. A força-tarefa argumenta que Paulo Preto tem 70 anos e se enquadra em grupo de risco. A Covid-19 também foi citada em pedido feito pela defesa do ex-deputado estadual Edson Albertassi, que solicitou que ele, que já está autorizado a progredir para o regime semiaberto, vá para o regime domiciliar.

RESTRIÇÕES A VISITAS

Outra sugestão do CNJ é conceder a saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto, especialmente para o grupo considerado especial — ou seja, mães, idosos e pessoas do grupo de risco. O mesmo vale para quem está em presídios superlotados, ou em condições insalubres. Ainda para progressões de regime, a norma recomenda que juízes concedam, quando possível, prisão domiciliar a quem está em regime aberto e semiaberto. No caso de presos com diagnóstico suspeito ou confirmado de contaminação por coronavírus, e quando não houver local de isolamento no presídio, o caso deve ser de transferência para a prisão domiciliar. As mesmas recomendações são dadas às Varas de Infância e Juventude, em relação a jovens infratores. A norma ainda prevê a colocação em prisão domiciliar de pessoas presas por não pagamento de pensão alimentícia.

A norma do CNJ também proíbe a entrada nos presídios de visitantes que apresentem febre ou sintomas respiratórios associados à Covid-19 e recomenda o fracionamento das visitações em diferentes dias e horários. O conselho recomendou também que os presídios brasileiros adotem “medidas preventivas de higiene, tais como aumento da frequência de limpeza de todos os espaços de circulação e permanência das pessoas custodiadas e privadas de liberdade, com atenção especial para higienização de estruturas metálicas e algemas, instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação”. Ainda determinou o “abastecimento de remédios e fornecimento obrigatório de alimentação e itens básicos de higiene pela administração pública”.

Ao menos três estados e o Distrito Federal já determinaram mudanças nas regras e rotinas em presídios para a prevenção contra o coronavírus. Com as alterações, visitas e saídas temporárias das unidades prisionais, por exemplo, ficam suspensas para evitar a exposição da população carcerária e dos servidores ao vírus. Em São Paulo, a suspensão da saída temporária por prevenção ao coronavírus motivou rebeliões em penitenciárias do estado (leia no box abaixo).

Em Minas, presos que cumprem pena no regime semiaberto e que não cometeram faltas graves poderão, dependendo da decisão do juiz de execução da pena, migrar para o regime domiciliar. No Distrito Federal e Rondônia, as visitas estão suspensas.