Correio braziliense, n. 20762 , 27/03/2020. Política, p.4

 

Lei de informação é restabelecida

Renato Souza

27/03/2020

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs uma derrota ao Poder Executivo e suspendeu trechos de uma medida provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que alterou as regras da Lei de Acesso à Informação, atendendo a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os trechos do texto da MP que perderam validade suspendiam prazos para acessar dados e informações de interesse público. A justificativa do governo era que, em razão da epidemia de coronavírus, muitos servidores estão trabalhando em regime de tele-trabalho, e não poderiam atender as solicitações dentro do prazo.

A suspensão determinada pelo ministro está valendo até decisão definitiva, do plenário do STF, o que não tem prazo para ocorrer. A restrição no acesso à informação valeria, de acordo com as regras previstas na MP, para órgãos nos quais servidores estão trabalhando de casa, mas o acesso ao dado solicitado depende de presença física na repartição pública. A mesma determinação valeria para o local em que servidores estão sujeitos a regime de quarentena e os órgãos nos quais os agentes públicos estão envolvidos com o combate à pandemia.

A Lei de Acesso à Informação concede o prazo de 20 dias para que o poder público entregue as respostas aos pedidos feitos por qualquer pessoa. Para Moraes, o ato do presidente tentou impor sigilo a dados que devem ser divulgados pelo Estado. “Na hipótese em análise, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar as exceções –– sigilo de informações –– em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”, escreveu o ministro na decisão.

Ainda de acordo com Moraes, é direito do cidadão saber sobre as ações do Estado e fiscalizar o que ocorre no setor público. “A participação política dos cidadãos em uma democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes”, frisou.

“A participação política dos cidadãos em uma democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes” 

trecho da decisão do ministro Alexandre de Moraes

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Imposto sobre furtuna avança no Senado

Augusto Fernandes

27/03/2020

 

 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deu os primeiros passos na análise do projeto de lei do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que pede a instituição de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), e a matéria pode ser votada no colegiado na próxima semana. O texto propõe a cobrança do tributo a pessoas com patrimônio líquido a partir de R$ 22,8 milhões, com alíquotas que variam de 0,5% a 1%, a depender da fortuna acumulada.

O projeto de lei estava parado na comissão desde agosto do ano passado, quando Valério o apresentou, e agora foi retirado da gaveta em razão da pandemia. Durante a semana, o senador havia pedido que a proposta fosse aprovada com urgência, devido à necessidade de aumento dos gastos públicos para o combate à Covid-19. Ontem, a CAE começou a deliberar sobre o texto e definiu o senador Major Olímpio (PSL-SP) como o relator da matéria, que deu parecer favorável à proposição.

O parlamentar explicou, no entanto, que, por força do princípio da anterioridade, a cobrança do tributo só deve ocorrer a partir do próximo ano, em caso de aprovação do projeto de lei. Olímpio frisou que “do ponto de vista econômico, o Brasil, assim como o mundo todo, passa por um momento crítico, em virtude da pandemia do coronavírus, e que os efeitos econômicos dela serão altíssimos, ainda de difícil mensuração. É fundamental e oportuna a instituição do IGF nesse momento”.

Olímpico acrescentou que “as consequências econômicas e orçamentárias geradas, em virtude do combate ao coronavírus, com certeza perdurarão até o ano que vem. E o reforço aos cofres públicos, com a aprovação dessa lei, será de fundamental relevância”.

De acordo com a proposta, é considerada grande fortuna o patrimônio líquido que exceder o valor de 12 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda (R$ 1.903,89 neste ano). O projeto prevê três faixas de tributação, a serem pagas por pessoas físicas e jurídicas: aqueles com recursos entre 12 mil e 20 mil vezes o limite de isenção (entre R$ 22,8 milhões e R$ 38 milhões) pagariam 0,5% de imposto; quem tem patrimônio entre 20 mil e 70 mil vezes (entre R$ 38 milhões e R$ 133,2 milhões) pagaria 0,75%; e os com recursos superiores a 70 mil vezes seriam tributados em 1%.