O globo, n. 31641, 24/03/2020. Política, p. 19

 

Justiça revoga suspensão de investigação contra Flávio Bolsonaro

Juliana Dal Piva

24/03/2020

 

 

Senador é acusado de ter promovido ‘rachadinha’ em seu antigo gabinete na Alerj; magistrada anulou a própria decisão

 A desembargadora Suimei Meira Cavalieri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), revogou ontem a liminar que suspendeu as investigações sobre rachadinha no antigo gabinete do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) na Assembleia Legislativa (Alerj). Ela revogou a própria decisão emitida há pouco mais de dez dias.

A magistrada tinha concedido uma liminar apedido da defesa do senador, que apontava ilegalidade no fato de a investigação ter tramitado em primeira instância. O habeas corpus de Flávio Bolsonaro argumentava que o senador tinha que ser julgado pelo Órgão Especial do TJ do Rio e não pela 27ª Vara Criminal. O habeas corpus foi apresentado pela advogada Luciana Pires. As quebras de sigilo e as ordens de busca e apreensão foram todas emitidas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, primeira instância da Justiça do Rio.

A decisão liminar pela suspensão aguardava o julgamento de mérito pela 3ª Câmara e, até lá, o Ministério Público do Rio não poderia concluir as investigações contra Flávio nem apresentar denúncia contra o senador.

No entanto, a desembargadora levou em consideração as mudanças na dinâmica do TJ em função da suspensão das sessões de julgamento devido ao isolamento determinado no Estado do Rio por causa do combate ao novo coronavírus.

“Todavia, por força da pandemia de coronavírus (Covid-19), está suspensa a realização de sessões de julgamento presenciais (art. 20 do Ato Normativo Conjunto nº 4/2020) até o dia 31 de março, o que ainda pode vir ser prorrogado, perpetuando-se indefinidamente a suspensão do procedimento investigatório originário, o que não corresponde ao alcance que se pretendia atribuir àquela decisão monocrática”, escreveu a magistrada.

A desembargadora ainda levou em conta os argumentos apresentados pelo MP baseados em precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às discussões de limitação de foro.

“A realidade é que inexiste lei em sentido formal ou material a conferir ao Paciente (Flávio Bolsonaro) foro por prerrogativa de função perante o Judiciário Fluminense, subsumindo o caso aos critérios de definição de competência do Código de Processo Penal. Não há interpretação razoável que permita forcejara aplicação da exceção em detrimento da regra, não há lacuna a ser colmatada nas normas legais e, portanto, qualquer ilegalidade a ser sanada ”, escreveu a magistrada, ao reconsiderar sua decisão anterior.

Procurado, o advogado de Flávio, Frederick Wassef, disse que não iria comentar a decisão. “A defesa está indignada com o vazamento reiterado das informações sobre o procedimento que está em segredo de Justiça”, afirmou o advogado.

Desde setembro do ano passado, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) já tinha emitido um parecer no qual os promotores afirmaram que “desde o cancelamento da Súmula nº 394 pelo STF, no ano de 1999, foi abolida do Direito brasileiro a perpetuação do for opor prerrogativa de função após o término do mandato eleitoral”.