Título: Finalmente, uma legislação contra os crimes digitais
Autor: Azeredo, Eduardo
Fonte: Correio Braziliense, 21/11/2012, Opinião, p. 15

Engenheiro mecânico, analista de sistemas, deputado federal pelo PSDB de Minas, foi senador, governador de Minas Gerais e prefeito de Belo Horizonte

A Câmara dos Deputados aprovou dois projetos que buscam dar mais segurança aos usuários da internet e dos meios de comunicação digitais — o Projeto de Lei nº 84/99 e o PL nº 2.793/11. Ambas as propostas atualizam leis brasileiras para que possam abranger os chamados cibercrimes, delitos relativamente novos e que não estavam previstos, por exemplo, em nosso Código Penal, que tem sete décadas de vigência. Aprovados, os textos seguiram para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O PL nº 84/99, que recebeu o nome de Lei Azeredo, por ter sido eu o relator no Senado e na Câmara, modifica o Código Penal para tornar crime a clonagem de cartões de crédito ou débito, equiparando esse delito à falsificação de documentos particulares. O projeto também incluiu no Código dispositivo determinando que órgãos da polícia judiciária criem delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado. Há ainda uma modificação na Lei Afonso Arinos, para determinar que conteúdos racistas ou discriminatórios sejam retirados do ar imediatamente, além de uma alteração no Código Penal Militar.

Inicialmente apresentado pelo então deputado federal Luiz Piauhylino, o PL nº 84/99 foi debatido por mais de uma década no Congresso Nacional. Aprovado pela Câmara em 2003, foi enviado ao Senado, onde tramitou até 2008 e passou por intensos debates. De volta à Câmara, foi motivo de novas discussões, que culminaram no acordo que permitiu sua aprovação. Por esse acordo, foram retirados do texto pontos considerados polêmicos, sobretudo, com relação ao compartilhamento de arquivos.

Esse mesmo acordo permitiu a aprovação do PL nº 2.793/11. De autoria do deputado Paulo Teixeira, a proposta ficou conhecida por Lei Carolina Dieckmann, já que sua rápida tramitação foi atribuída à mobilização causada pela atriz global, que teve seu computador invadido por hackers. Esse projeto também modifica o Código Penal para tornar crime a “invasão de dispositivo informático alheio”.

Por fim, a Câmara deverá aprovar o Marco Civil da Internet, assim que forem sanadas algumas polêmicas com relação, principalmente, à neutralidade da rede. O texto, no entanto, precisa ainda ser apreciado pelo Senado.

A aprovação dessas propostas, que são complementares, é de grande importância porque, além do efeito mais claro de facilitar o combate aos delitos digitais, põe fim a uma polêmica estéril que, até então, impedia o Brasil de dar passo importante nesse sentido: a noção distorcida de que o país não precisa de legislação que favoreça a apuração dos cirbercrimes e que promova a punição adequada para os infratores.

Os dados, há muito, desmentem os críticos de plantão. Senão, vejamos: em 2005, 68 mil incidentes virtuais foram reportados ao Centro de Estudos, Respostas e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert.br), número que saltou para quase 400 mil em 2011. Essas notificações, na sua maioria, são fraudes bancárias, difusão de vírus, invasões de sistemas e desfigurações de páginas da web. a É claro que apenas uma nova legislação não será suficiente para pôr fim aos cibercrimes. Precisamos ainda avançar no sentido da conscientização da população e, em outra frente, na adesão a acordos internacionais que permitam a investigação mais eficiente desses delitos que desconhecem fronteiras. Mas é inegável que o Legislativo brasileiro, depois 13 anos envolvido nesse debate, deu um passo importante para suprir algumas lacunas. Antes tarde do que nunca.