Título: Roriz tenta voltar às eleições
Autor: Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 21/11/2012, Cidades, p. 24

Ex-governador do DF ajuiza ação na Justiça Federal na tentativa de conseguir disputar algum cargo em 2014

Impedido de se candidatar nas últimas eleições por circunstâncias judiciais, o ex-governador Joaquim Roriz (sem partido) trabalha uma estratégia para assegurar a sua elegibilidade em 2014. Ele tenta demonstrar, numa ação que tramita na 17ª Vara da Justiça Federal do DF, que não está enquadrado nas regras da Lei da Ficha Limpa, motivo que o fez ceder o posto de candidato à mulher, Weslian Roriz (PSC), no último pleito contra o petista Agnelo Queiroz (PT). O ex-governador sustenta que a renúncia ao mandato de senador, em 2007, cessou os efeitos da representação do PSol contra ele e impediu a abertura de processo administrativo disciplinar relacionado às suspeitas levantadas a partir de diálogos interceptados na Operação Aquarela — investigação que tratou de desvios de recursos do Banco de Brasília (BRB). Dessa forma, significaria uma absolvição.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que o político que renunciar depois do oferecimento de uma representação protocolada contra ele, capaz de autorizar abertura de processo com potencial de cassação, se torna inelegível pelo período que durar o mandato e mais oito anos após o encerramento deste. Na ação, Roriz pede que a Justiça declare o arquivamento da representação do PSol — partido que pediu a cassação do então senador pelo PMDB. O ex-governador também requer um atestado de que sua renúncia foi aceita e, por isso, a representação perdeu o efeito e o processo ético-disciplinar foi suspenso. Com essa manifestação judicial em mãos, o ex-governador avalia que poderá contestar eventuais impugnações do registro de sua candidatura nas próximas eleições, caso resolva voltar a disputar o GDF ou, mais dificilmente, avaliam aliados, um cargo no Congresso.

Iniciada há cinco meses, a ação de Roriz é movida contra a União. Em manifestação no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) rejeita os argumentos da defesa, considera a ação improcedente e aponta como gravíssimos" os fatos relatados na representação do PSol. No parecer, o órgão ressalta o teor da legislação: "De acordo com o artigo 1º , inciso I, letra K, da Lei Complementar nº 64/1990, com alterações da LC nº 135/1990, torna-se inelegível para qualquer cargo aquele que renunciar ao seu mandato desde o oferecimento da representação capaz de autorizar a abertura de processo". A palavra final será do juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges.

Futuro Alberto Pavie Ribeiro, que advoga para Roriz no processo, afirma que a ação tem como objetivo apenas uma declaração de que o ex-governador não sofreu qualquer condenação política. "Sobre o futuro, só ele pode dizer. Não entro nessa questão", disse. Entre políticos de seu grupo, no entanto, há uma expectativa de que Roriz, se puder, vai concorrer. Em 2010, ele foi impedido justamente pelos efeitos da Ficha Limpa relacionados à sua renúncia. O Ministério Público impugnou a candidatura e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro. O recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) terminou empatado. O impasse se deu porque o plenário estava em composição par. Metade avaliou que a lei poderia ser aplicada contra Roriz e outros cinco ministros defenderam o contrário.

Com a insegurança jurídica, Roriz retirou a candidatura e lançou a mulher na campanha contra Agnelo, eleito governador no segundo turno. Meses depois do pleito, já com a composição completa, com a nomeação pela presidente Dilma Rousseff de Luiz Fux, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa valia apenas para a disputa municipal deste ano. Com esse entendimento, o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), que também teve a candidatura questionada em função da renúncia ao mandato em 2001, pôde tomar posse. Com isso, se Roriz tivesse prosseguido na corrida ao Palácio do Buriti não teria se inviabilizado legalmente.

O ex-governador renunciou ao mandato em 2007 pela repercussão da divulgação de conversas por telefone que manteve naquele ano com o então presidente do BRB, Tarcísio Franklim de Moura. Eles trataram da partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões do empresário Nenê Constantino. Por conta do episódio, ambos respondem a ação de improbidade administrativa. Roriz afirma que o dinheiro foi usado numa operação particular: um empréstimo do amigo Constantino para a compra do embrião de uma bezerra.

O que diz a lei A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) estabelece que o presidente da República, o governador de Estado e do Distrito Federal, o prefeito, os membros do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa e das câmaras municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, ficarão inelegíveis para pleitos que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.

Ao analisar a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, o Supremo Tribunal Federal já declarou a sua validade. O entendimento da maioria dos ministros é de que a medida passou a valer a partir das eleições municipais deste ano. Para a Corte, a regra pode retroagir porque a inelegibilidade não representa uma sanção aos políticos e deve ser analisada como uma situação de fato, a ser considerada no momento do registro da candidatura. Dessa forma, se não houver nenhuma alteração na legislação, as restrições entraão em vigor no próximo pleito.