O Estado de São Paulo, n.46174, 19/03/2020. Notas e Informações, p.A3

 

A voz da responsabilidade

19/03/2020

 

 

Diante das circunstâncias extraordinárias impostas pela pandemia do novo coronavírus, é louvável a reação dos Poderes da República, adotando medidas também excepcionais, tanto para reduzir o contágio como para minimizar os efeitos sociais e econômicos da covid-19.

Com a urgência que o tema requer, a Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira passada, três projetos de lei que contribuem para o enfrentamento da pandemia. O primeiro refere-se à liberação de recursos a Estados e municípios, permitindo o uso de saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos aos originalmente previstos.

O segundo projeto de lei aprovado proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene que sejam essenciais para o combate à pandemia de coronavírus, enquanto perdurar o quadro de emergência em saúde pública. O terceiro projeto libera a venda de álcool em embalagens maiores que as permitidas atualmente, facilitando o uso do produto para desinfecção.

Vale lembrar que, no início de fevereiro, o Congresso aprovou a Lei 13.979/2020, dispondo sobre “as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. Entre outras ações, a lei dispõe sobre o isolamento, a quarentena e a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, bem como a “restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País” de acordo com orientações da Anvisa.

Na terça-feira passada, o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça expediram portaria regulamentando a Lei 13.979/2020 e relembrando que o Código Penal tipifica como crimes condutas contrárias à saúde pública. A portaria menciona o art. 268, que trata da “infração de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, e o art. 330, a respeito da desobediência à ordem legal de funcionário público.

“Contamos com todos os brasileiros para que essas medidas sejam cumpridas voluntariamente e com responsabilidade”, disse o ministro Sérgio Moro, lembrando ainda que quem descumprir orientação de isolamento ou quarentena terá de responder perante a Justiça.

Ainda que tenha agido com inexplicável atraso, o Palácio do Planalto agora atuou corretamente ao solicitar ao Poder Legislativo o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública. Prevista para durar até o dia 31 de dezembro de 2020, a medida, que precisa ser aprovada pelo Congresso, permitirá realizar gastos extraordinários, além do que foi fixado na lei orçamentária deste ano.

O ajuste fiscal é uma evidente necessidade do País. No entanto, diante da pandemia do novo coronavírus, o reequilíbrio das contas públicas deixa de ser prioridade absoluta. A urgência agora é salvar vidas e prover todas as condições possíveis para que a economia seja afetada o menos possível. “O decreto de calamidade pública por conta da covid-19 (...) é uma medida importante para a flexibilização de mais recursos para o atendimento à nossa população”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

A despeito das reticências do presidente da República – até o início da semana ele tratava a pandemia do novo coronavírus como histeria –, o governo federal determinou o fechamento da fronteira com a Venezuela, em função do avanço do vírus. Comentando a medida, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que “o governo já deveria ter fechado as fronteiras. Já deveria ter restringido os voos internacionais e a circulação de pessoas, principalmente nos Estados onde a projeção é de problemas maiores, como nos Estados do Rio e de São Paulo”. Ontem, a Agência Nacional de Transportes Terrestres suspendeu o transporte internacional de passageiros em região de fronteira.

Situações excepcionais exigem medidas excepcionais. A reação diligente das instituições é um fato extremamente positivo. Se houve casos de cegueira deliberada em algumas autoridades, tal disfuncionalidade não foi a resposta habitual. A responsabilidade teve voz.