Correio braziliense, n. 20770 , 04/04/2020. Política, p.4

 

Orçamento de guerra aprovado

Jorge Vasconcellos

04/04/2020

 

 

Por 423 votos a 1, em sessão virtual realizada na noite de ontem, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC do orçamento de guerra, que permite a separação dos gastos realizados para o combate ao novo coronavírus do Orçamento Geral da União. O objetivo da proposta é criar um regime extraordinário para permitir a ampliação das despesas públicas durante a pandemia, sem as barreiras constitucionais que atualmente restringem os gastos federais.

As regras da PEC terão vigência durante o estado de calamidade pública, e os atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020 serão convalidados. De acordo com o substitutivo aprovado, de autoria do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), caberá ao Congresso Nacional a fiscalização do trabalho do Comitê de Gestão da Crise, com apreciação de sua prestação de contas.

A aprovação da PEC ocorre no momento em que o governo federal tem sido muito criticado pela demora nas respostas à crise do coronavírus, sobretudo em relação ao pagamento da ajuda emergencial de R$ 600, aprovada pelo Congresso, na segunda-feira, a cerca de 54 milhões de trabalhadores informais. Na quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro, ao anunciar que o pagamento do auxílio deverá ocorrer na próxima semana, culpou “uma burocracia enorme” pelo atraso e disse que precisava ter muito cuidado com os gastos do governo para não incorrer em crime de responsabilidade, o que abriria caminho para um processo de impeachment.

Banco Central

Como mecanismo para injetar recursos na economia, durante o período do estado de calamidade pública, o Banco Central, segundo a PEC, será autorizado a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional, e também direitos de crédito e títulos privados no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos. O PSol apresentou destaque para suprimir essa parte da PEC, mas o recurso foi rejeitado pelos deputados.

Conforme o texto aprovado, o montante total de compras de cada operação com títulos e direitos creditórios privados deverá ser autorizado pelo Ministério da Economia e informado imediatamente ao Congresso Nacional, contando ainda com capital mínimo de 25% do Tesouro. A cada 45 dias, o BC deverá prestar contas ao Parlamento sobre as operações, tanto com títulos públicos quanto com direitos creditórios privados.

A aprovação da PEC em primeiro turno ocorreu também na noite de ontem, por 505 votos contra 2 –– eram necessários 308 votos. Com o fim da tramitação na Câmara, a matéria segue para a análise dos senadores. O Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que reassume o comando da Casa na segunda-feira, depois de um período de quarentena por ter contraído a Covid-19, disse que tentará votar em dois turnos a PEC do orçamento de guerra. Passando, será remetida à sanção presencial para agilizar as iniciativa dos governo para combater a pandemia.

Durante a sessão, foram rejeitadas duas emendas que previam a redução temporária, de 25% até 50%, dos salários dos servidores públicos. As emendas foram apresentadas pelo partido Novo.

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PL suspende despejo por limiar

Jorge Vasconcellos

04/04/2020

 

 

O plenário do Senado aprovou, ontem, por unanimidade e em sessão virtual, o projeto que flexibiliza algumas relações jurídicas privadas durante a crise do novo coronavírus. A matéria, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, proíbe decisões de despejo liminares até 30 de outubro. A proibição só valerá para ações protocoladas a partir de 20 de março deste ano, quando foi decretado estado de calamidade pública no país.

De autoria do senador Antônio Anastasia (PSD-MG), o Projeto de Lei 1.179/20, votado simbolicamente pelos parlamentares, proíbe o despejo apenas no início do processo, por força de decisão provisória. Desta forma, a retirada do inquilino devedor segue permitida em caso de decisão definitiva, na conclusão da ação.

A ação de despejo consiste na retirada, pelo proprietário, do locatário do imóvel em que mora ou trabalha, motivado por, entre outras razões, a falta de pagamento do aluguel.

Segundo o projeto, a suspensão do despejo não se aplicará nas demais situações, como, por exemplo, locação para temporada para prática de lazer; retomada do imóvel após fim do contrato, para uso do proprietário, de seu companheiro ou dependente; e realização de obras aprovadas pelo poder público.

O advogado Alexandre Matias, especialista em direito imobiliário e sócio da Advocacia Maciel, alertou para possíveis prejuízos que o projeto pode trazer para os locadores de imóveis, principalmente os que têm o aluguel como única fonte de renda.

"Vejo com profundas ressalvas o PL no ponto em que concerne às locações de imóveis urbanos. Desequilibra as relações contratuais entre locador e locatário. Ao suspender a possibilidade de medidas liminares de despejo, os senadores não observaram que o dono do imóvel pode depender exclusivamente da renda auferida com o aluguel para sua sobrevivência", lembrou.

E uma emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que prevê que, durante o período da pandemia, as empresas de transporte por aplicativo reduzam 15% do lucro sobre o valor da corrida, foi aprovada por 49 votos a 27, e passou a integrar o texto que seguirá para análise dos deputados.

Essa diferença será repassada ao motorista. Caso queira, a empresa poderá aumentar este percentual em benefício do profissional.

Segundo a proposta, não será permitido aumento do preço da viagem na tentativa de compensar a nova regra.