Correio braziliense, n. 20774 , 08/04/2020. Política, p.4
Da eleição para a saúde pública
Luiz Calcagno
08/04/2020
Juiz federal no DF determina que governo federal poderá realocar os recursos dos fundos eleitoral e partidário em iniciativas para combater a pandemia. São aproximadamente R$ 3 bilhões a mais. Presidente da Câmara concorda. Prioridade, agora, diz Maia, é agir contra a disseminação da Covid-19
O governo poderá utilizar os recursos dos fundos eleitoral (de R$ 2 bilhões) e partidário (de cerca de R$ 1 bilhão) no combate à crise da pandemia de coronavírus. O recurso foi liberado por meio de decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, que proibiu repasses da União aos dois fundos. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia afirmado, na manhã de ontem, ao participar de uma videoconferência de uma corretora de investimentos, que o Executivo tem prerrogativa de usar os recursos destinados aos partidos e às campanhas eleitorais.
O presidente da Câmara, no entanto, fez uma ressalva. Destacou que a verba é importante, pois financia a democracia, mas reconhece que a emergência do momento justifica a nova finalidade do dinheiro. “A democracia é um valor fundamental. Financiar a democracia é fundamental. Nesse curto prazo, o governo deve usar todos os recursos. É fundamental, terá que ser restabelecido”, destacou.
Segundo Maia, o recurso para eleição não é “relevante”, mas não lança mão para criar uma narrativa de conflito com o Congresso. Mas isso não quer dizer, segundo o presidente da Câmara, que as eleições municipais de outubro sejam adiadas. “A última vez que não fizemos eleição foi na ditadura. Prorrogar mandato não é uma decisão simples”, observou.
Maia também anunciou um corte de gastos na Câmara dos Deputados no valor de R$ 150 milhões, dinheiro de despesas parlamentares –– dentre as quais, passagens aéreas e horas extras. “A Câmara precisa e dará sua contribuição, não apenas com palavras, mas com atos”, defendeu.
Porém, ainda cabe recurso da decisão que bloqueou o repasse aos fundos. O magistrado destacou, na decisão, que “a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (…). Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, (...). Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus”, diz trecho da decisão judicial.
Frase
“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário (...). Os valores podem (...) ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus
Trecho da decisão do juiz Itagiba Catta Preta Netto, da 4ª Vara Federal do DF