Valor econômico, v.20, n.4970, 30/03/2020. Brasil, p. A6

 

Seguro-desemprego antecipado terá três faixas de compensação

Edna Simão

30/03/2020

 

 

O governo vai criar três percentuais fixos de compensação salarial com antecipação do seguro-desemprego para os trabalhadores que fizerem negociação com os empregadores para redução de jornada e, consequentemente, do salário devido ao efeito da pandemia do coronavírus na economia. No caso do trabalhador que tiver a suspensão do contrato por dois meses, a regra é diferente e o benefício será de 100% do seguro-desemprego.

Pelo que vem sendo discutido pelos técnicos da área econômica, as "faixas" de compensação para quem tiver a jornada de trabalho e salário reduzidos serão de 25%, 50% e 60% ou 70% do seguro-desemprego. Por enquanto, foi batido o martelo para a faixa de 50%. As outras duas poderão ainda passar por ajuste. Inicialmente, a proposta era de uma compensação de até 25% do seguro-desemprego para trabalhadores com renda de dois salários mínimos.

 

Para receber a ajuda, a diminuição de jornada de trabalho e salário tem que equivaler ao mesmo percentual que será definido para antecipação do seguro-desemprego (25%, 50% e 60% ou 70%). Ou seja, se um trabalhador fizer uma negociação prevendo uma redução de jornada de 37%, não será contemplado com a medida. A negociação entre empregador e trabalhador terá que se ajustar para atender a um desses valores.

A compensação salarial vai constar de medida provisória que o governo pode divulgar nesta semana. A ajuda do governo vai garantir renda de, pelo menos, um salário mínimo ao trabalhador. A expectativa é sejam atendidos trabalhadores com renda de três salários mínimos, e não dois, como foi divulgado anteriormente.

Com a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a pedido do governo de flexibilização de regras fiscais, o obstáculo que existia para edição da MP foi removido. Técnicos explicaram na semana passada que a MP estava travada pois o governo dependia de mudança na em artigo da Lei de Diretrizes Orçamentários (LDO) para adotar medidas que implicam aumento de gasto. O artigo 114 da LDO demanda compensação dessas despesas emergenciais.

Na quinta, a equipe econômica considerava o envio de um projeto de lei ao Congresso para alterar a LDO e permitir que, no caso das medidas emergências para o combate dos efeitos da pandemia na economia, não fosse necessária a compensação. Mas a medida levaria tempo para ser aprovada.