Título: Fim do fator previdenciário
Autor: Colares, Juliana
Fonte: Correio Braziliense, 20/11/2012, Política, p. 7

Sem o apoio do Palácio do Planalto, Câmara pode votar esta semana projeto que acaba com a fórmula que limita aposentadorias

De segunda a sexta-feira, logo depois de almoçar, Vanda Lúcia Biângulo pega um ônibus em Ceilândia, onde mora, e desce perto da Câmara dos Deputados, onde trabalha. Funcionária de uma empresa terceirizada, chega às 14h e só sai às 20h. Sua função é distribuir as tarefas dos serventes e fiscalizar a limpeza do posto médico. Por ali, ela fica. Mal chega perto do plenário. Alheia à pauta de votações, sequer sabia que seu destino poderia mudar hoje, se a pressão do governo federal não impedir a apreciação do projeto de lei que acaba com o fator previdenciário, uma fórmula que reduz o valor da aposentadoria paga aos trabalhadores de acordo com o tempo de serviço.

Pelas regras vigentes, para receber aposentadoria integral, Vanda, que tem 54 anos, precisaria esperar o aniversário de 60 anos. Se decidir pararar de trabalhar antes, receberia um benefício menor. Com um salário de R$ 1,2 mil, ela nem cogita a possibilidade de passar o resto da vida com menos do que ganha atualmente. “Não acho justo. Se eu tiver o tempo certo de serviço, quero o mesmo valor que ganho hoje”. Se o Congresso derrubar o fator previdenciário, ela conseguiria manter o mesmo salário, trabalhando metade do tempo.

O projeto em pauta estabelece a chamada regra 95/85: a soma da idade com o tempo de contribuição dos trabalhadores precisaria atingir 95 para homens e 85 para mulheres. Por essa nova fórmula, não há previsão de idade mínima para se aposentar, mas de tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres. Quando completar 30 anos de serviço, Vanda estará com 57 anos de idade. A soma dá 87 e, portanto, ela já poderia se aposentar recebendo o benefício integral.

Pelas regras atuais, só conseguem fugir do fator previdenciário homens com 65 e mulheres com 60 anos de idade. E, nos dois casos, é preciso ter contribuído por, no mínimo, 15 anos. Ainda assim, o valor pago não seria integral. Para receber 100%, seria preciso contribuir durante 30 anos.

Governo é contra O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), colocou o projeto na pauta do plenário a contragosto do governo federal. Mas ainda não se sabe se a proposição vai mesmo chegar a ser votada. Na última semana, Marco Maia disse que ainda tentava “costurar um acordo” com o Palácio do Planalto. Ontem, o deputado deixou a Casa sem dar entrevistas. “O governo vai tentar impedir a votação”, assegurou o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da matéria.

A alegação do governo para tentar impedir a votação é o receio de que ela dê margem para ações judiciais com pedidos de equiparação das aposentadorias já concedidas às novas regras. O deputado Arnaldo Faria de Sá duvida que essa seja a principal razão. Mas alerta que o fim do fator previdenciário pode provocar uma avalanche de pedidos de aposentadoria. “Há uma demanda represada de cerca de 1 milhão de pessoas. Gente que já tem tempo de contribuição e está só esperando chegar à idade mínima para receber o benefício integral.

Para tentar forçar a votação, a Força Sindical anunciou que centenas de sindicalistas participarão de um ato, hoje, às 14h, na Câmara dos Deputados.

“O governo vai tentar impedir a votação” Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator do projeto que acaba com o fator previdenciário

Fator previdenciário O que é: » Criado pela lei 9.876/99, após a reforma da Previdência Social de 1998, o fator previdenciário é um redutor do valor da aposentadoria e incide sobre as aposentadorias por tempo de serviço do setor privado. Foi instituído com o objetivo de retardar os pedidos de aposentadoria. Trabalhadores que solicitam o benefício mais cedo, recebem menos.

Como é calculado: » O fator é calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição à Previdência Social e na expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria. » Para ter direito ao benefício integral e escapar do fator, é preciso ter 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) de idade e comprovar que contribuiu com a Previdência por, no mínimo, 30 anos.

O que o Congresso pode mudar: » O projeto que está para ser votado pela Câmara estabelece a regra 95/85: a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição precisa atingir 95 (homens) ou 85 (mulheres).

» Não haverá idade mínima para se aposentar caso o tempo de contribuição atinja 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).

Fontes: Câmara dos Deputados e o relator do projeto na Comissão de Finanças, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)