Correio braziliense, n. 20773 , 07/04/2020. Economia, p.7

 

Corte de salários deve ter aval de sindicatos

07/04/2020

 

 

CORONAVÍRUS » Decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ainda precisa ser referendada pelo plenário da Corte. MP que prevê acordo individual em alguns casos foi contestada em ação movida pela Rede Sustentabilidade

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem que os acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos. A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus. Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo fica valendo.

“Tudo indica que a celebração de acordos individuais de redução da jornada de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de trabalho, cogitados na medida provisória (MP nº 936), sem a participação dos sindicatos de trabalhadores na negociação, parecem ir de encontro ao disposto na Constituição”, escreveu o ministro, que submeteu a decisão a referendo do plenário do STF.

Segundo Lewandowski, para se dar um mínimo de efetividade ao acordo, é preciso que os sindicatos sejam comunicados. “E a melhor forma de fazê-lo, a meu sentir, consiste em interpretar o texto da medida provisória, aqui contestada, no sentido de que os acordos individuais somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”, concluiu.

O ministro frisou, na decisão, que a eventual inércia de sindicatos representará, na prática, uma “anuência” ao acordado pelas partes. A decisão do magistrado provocou preocupação na equipe econômica, pois, na avaliação dos técnicos, pode retardar, ou mesmo inviabilizar os acordos de redução salarial.

De acordo com a MP nº 936, trabalhadores que ganham até R$ 3.135, ou mais do que R$ 12.202,12 podem fechar acordos individualmente com as empresas. A intervenção dos sindicatos também pode ser dispensada nos caso de redução de 25% dos salários.

Segundo fontes do governo, a avaliação era a de que a decisão de Lewandowksi  “poderia ser pior”, como suspender dispositivos da medida provisória.

O programa do governo federal prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva.

Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial. O programa ficará em vigor por até três meses, no caso da redução de jornada, e até dois meses, nas situações de suspensão de contrato. Todas as empresas podem participar, assim como empregadores domésticos.

A decisão de Lewandowski foi tomada no âmbito de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, que acionou o Supremo para suspender regras que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

De acordo com o partido, caso as novas regras permaneçam em vigor, trabalhadores “aceitarão flexibilizar seus direitos em troca da manutenção de suas ocupações, razão pela qual os acordos coletivos não podem ser dispensados”.

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Ajuda a informais ainda indefinida

Alessandra Azevedo

07/04/2020

 

 

O governo ainda não divulgou o calendário de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 mensais que será prestado, durante três meses, a trabalhadores informais, para conter os prejuízos com a crise do coronavírus. Embora tenha prometido, na última sexta-feira, que os repasses seriam detalhados ontem, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, não fez nenhum anúncio oficial sobre o assunto. Ainda assim, ele garantiu, em entrevista à Rádio Gaúcha, que os pagamentos começam a ser feitos nesta semana.

Os primeiros beneficiados serão os correntistas da Caixa Econômica Federal, que, segundo Onyx, devem ter acesso ao auxílio ainda hoje. Quem tem conta no Banco do Brasil começa a receber amanhã, pelo que afirmou o ministro, na entrevista. Os 14,3 milhões de beneficiários do Bolsa Família só vão receber os valores a partir de 16 de abril, exatamente 50 dias depois da confirmação do primeiro caso do novo coronavírus no país.

O ministro não disse a partir de que horário o dinheiro cairá nas contas. “Temos que ver esse volume, que vai oscilar entre 15 e 20 milhões de pessoas, para saber quantos são clientes da Caixa”, explicou. Esse é o número de pessoas que o governo estima não terem cadastro em bancos de dados do governo federal. “Essa mesma listagem vai rodar na Caixa e no Banco do Brasil, para estar na conta de milhões de pessoas na quarta. Na quarta, já pode transferir”, disse.

Os trabalhadores informais que não têm nenhum tipo de registro só poderão receber quando se cadastrarem em um aplicativo de celular, que pode ser divulgado ainda hoje, segundo o ministro. “Esperamos que o aplicativo, estando ok hoje, rode bem amanhã. Estamos esperando, no mínimo, 1 milhão (de acessos) no dia. Talvez seja um dos aplicativos mais baixados do mundo. Temos que conversar com todas as operadoras para não cair”, afirmou à rádio.

Em entrevista coletiva, na última sexta-feira, ele explicou que o programa só deve ser usado por quem não é beneficiário do Bolsa Família, Microempreendedor Individual (MEI) ou contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O dinheiro será repassado em até 48 horas depois que os trabalhadores enviarem as informações. Ou seja, quem ainda não está inscrito pode ter que esperar mais dois dias.

Ao fazer o anúncio do aplicativo, na sexta-feira, Onyx disse que ele começaria a funcionar hoje de manhã. O aplicativo seria apresentado ontem, para ser lançado oficialmente hoje, mas, até o fim da tarde, o governo estava fazendo os ajustes finais. A expectativa é de que ele seja divulgado hoje, em entrevista coletiva marcada para as 9h, com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Critérios

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MP) que criou o auxílio na última quinta-feira. Para recebê-lo, é preciso ter mais de 18 anos, não ter emprego formal e não receber nenhum benefício do governo, além do Bolsa Família. Quem tem aposentadoria, seguro-desemprego ou pensão, por exemplo, está fora.

A renda mensal deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por integrante da família ou, se somados todos os rendimentos do núcleo familiar, de até três salários mínimos (R$ 3.135 reais). Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Depois que o governo confirmar que a pessoa preenche os requisitos, vai depositar o auxílio por transferência bancária às contas poupança dos beneficiários, de qualquer banco. Será aberta uma conta para quem não tem. O esquema é similar ao adotado no saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), explicou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, na sexta-feira.

Segundo a Caixa, responsável por coordenar os repasses, o aplicativo poderá ser baixado, de graça, em todos os sistemas operacionais. Os trabalhadores também vão poder fazer o cadastro pelo computador e tirar dúvidas por uma central de atendimento, por telefone.