O Estado de São Paulo, n.46179, 24/03/2020. Economia, p.A17
Receita Federal nega adiamento da entrega da declaração de IR
Adriana Fernandes
24/03/2020
Por ora, está mantido o prazo de 30 de abril, segundo informou o secretário José Tostes ao ‘Estado’
O secretário da Receita Federal, José Tostes, informou ao Estado, por meio da assessoria de comunicação do Ministério da Economia, que não houve nenhuma mudança no prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que acaba em 30 de abril. Segundo Tostes, a notícia sobre adiamento é “improcedente”.
Tostes recebeu, na sexta-feira, ofício do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco) para ampliar o prazo de entrega até o dia 31 de maio. O argumento é que a necessidade de isolamento social por conta da pandemia pode dificultar o recolhimento de documentos necessários ao preenchimento da declaração e o contato com contadores.
O ofício também propõe a priorização da análise das restituições do Imposto de Renda para que todos os lotes sejam pagos até o fim de agosto. O presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, também pediu à Receita a suspensão, até o fim de abril, de todos os prazos fiscais, como o atendimento a intimações, envio de declarações e recolhimento de tributos.
A pressão pelo adiamento é grande. O Estado apurou que setores empresariais também estão solicitando a alteração da IRPF por causa das dificuldades relacionadas à documentação de trabalhadores usada na elaboração da declaração.
A entrega das declarações teve início no dia 2 e o contribuinte pode prestar suas contas perante a Receita Federal por meio de três plataformas: pelo programa de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, para desktop, pelo aplicativo compatível com tablets e smartphones e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. A Receita espera receber 32 milhões de declarações de Imposto de Renda dentro do prazo deste ano, que, sem mudanças, se encerra no dia 30 de abril.
Desmentido
“A notícia (de adiamento do prazo de entrega da declaração do imposto de renda) é improcedente.”
José Tostes
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL POR MEIO DA ASSESSORIA DI MINISTÉRIO DA ECONOMIA