Correio braziliense, n. 20777 , 11/04/2020. Cidades, p.14

 

PCDF lança denúncia eletrônica

Sarah Peres

11/04/2020

 

 

VIOLÊNCIA » Registro de ocorrência de agressões contra mulheres pode ser feito pela internet ou por telefone. Medida protetiva de urgência também ganha solicitação virtual

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Secretaria de Segurança Pública, regulamentou o registro do crime de violência doméstica e familiar por meio da Delegacia Eletrônica e pelo telefone. Assim, as vítimas destes crimes não precisam mais se deslocar até uma delegacia física para realizar a ocorrência. Caso a vítima precise solicitar a medida protetiva de urgência, é necessário entrar em contato com a corporação pelo 197 ou pelo WhatsApp.

A possibilidade do atendimento on-line e por telefone das vítimas foi regulamentada por meio da Portaria nº 37, na noite da última quarta-feira. A mudança tem objetivo de diminuir o fluxo de pessoas nas ruas e nas delegacias, para evitar a disseminação do novo coronavírus pela capital federal. Portanto, inicialmente, a medida é válida apenas durante as ações de prevenção da pandemia.

Os canais de denúncia de violência doméstica e familiar podem ser usados tanto pela própria vítima, quanto por vizinhos ou pela rede de apoio da mulher — como amigos próximos e familiares. Pelo site, o denunciante não precisa se identificar. Basta informar onde ocorreu o delito, o histórico do crime e se o suspeito é adolescente ou adulto. Além disso, a pessoa também pode anexar fotos ou vídeos do delito, que podem auxiliar a investigação policial.

Para a defensora pública Rita Lima, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Distrito Federal (Nudem), é um avanço na política de proteção da mulher. “Sem dúvida, é mais uma forma de ajudar a vítima de violência. Acredito que é uma medida que poderia ser mantida, se possível, após o período de distanciamento social, porque a denúncia pode ser realizada por outra pessoa, além da vítima. Então, às vezes, a mulher não está preparada para denunciar. Mas alguém próximo ou um vizinho pode registrar a ocorrência e, assim, movimentar todo o sistema público para atender e ajudar a vítima”, afirmou.

A especialista também destacou a importância de a mulher ter conhecimento de que a medida protetiva de urgência só poderá ser solicitada para o judiciário se ela entrar em contato por telefone com a Polícia Civil. “O registro na Delegacia Eletrônica abre a apuração sobre o crime e, a partir disso, os agentes investigam. No entanto, esse registro não encaminhará um pedido de medida protetiva para esta vítima. Portanto, é necessário salientar que a mulher precisa entrar em contato quando quiser que esse agressor seja afastado do lar e não possa se aproximar dela ou dos familiares”, acrescentou.

Por fim, a defensora pública também frisou como o contato direto da vítima com os policiais pode facilitar o processo de registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva. “Acredito que essa medida tem potencial para desburocratizar todo este processo. Diminui-se o tempo que essa vítima levaria para denunciar e  conseguir amparo do Estado. Mas, para isso, é preciso que o cidadão tenha consciência e utilize a ferramenta apenas quando necessário”, finalizou Rita Lima.

Canais de denúncia

» Polícia Civil

Delegacia Eletrônica: www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher

Telefones: 197 ou (61) 9-8626-1197 (WhatsApp)

» Polícia Militar

Telefone: 190

» Ministério dos Direitos Humanos

Telefone: 100

» Centro de Atendimento à Mulher (Ceam)

De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h30

Asa Sul: Estação do Metrô 102 Sul

Telefone: 3323-7264

Ceilândia: QNM 2, Conjunto F, Lote 1/3 – Centro

Telefone: 3373-6668

Planaltina: Jardim Roriz,

Área Especial,

Entrequadras 1 e 2 – Centro

Telefone: 3389-8189 / (61) 9-9202-6376

» Programa de Prevenção à Violência Doméstica (Provid) da Polícia Militar

Telefones: 3910-1349 / 3910-1350

» Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher (Nudem)

Telefone e WhatsApp: (61) 9-9359-0032

E-mail: najmulher@defensoria.df.gov.br