Valor econômico, v.20, n.4967, 25/03/2020. Política, p. A12
Senado retira bônus para servidores aprovado na Câmara
Vandson Lima
Renan Truffi
25/03/2020
No fim, chegou-se a um acerto e, das duas mudanças feitas pela Câmara na votação da matéria na semana passada, o Senado acatou uma e impugnou outra. Os senadores mantiveram emenda que altera julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para que, em caso de empate, o contribuinte vença a disputa tributária. Hoje, o desempate é feito pelo presidente da turma julgadora, representante da Fazenda, por meio do chamado voto de qualidade.
Como o Valor noticiou após a votação na Câmara, o mecanismo é normalmente usado nas teses mais elaboradas e nos processos de maior valor, que envolvem grandes empresas. Em 2019, os casos mantidos pela Câmara Superior somaram R$ 27 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Já outra mudança foi considerada pelo Senado um "jabuti", matéria estranha ao texto votado, e derrubada: tratava-se do dispositivo que regulamentava um bônus equivalente a até 80% dos salários dos auditores da Receita Federal por eficiência e produtividade.
Senadores contrários defenderam que, em um momento de séria dificuldade fiscal, agravada pela pandemia do novo coronavírus, não fazia sentido um bônus a uma classe do funcionalismo cujos vencimentos já alcançam R$ 30,3 mil. "Estaremos abrindo porta para um bônus de 80%, até R$ 21 mil, para 15,5 mil pessoas".
Líder do governo, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) posicionou a base aliada favoravelmente à impugnação. "Não é momento adequado para tratar de remuneração a analistas da Receita", pontuou. Líder do PSL, Major Olímpio (PSL-SP) defendeu o bônus, sem sucesso. "Lamento, inclusive pela posição do governo. perdemos uma oportunidade de fazer justiça com os auditores".
A MP regulamenta a transação tributária, com o objetivo de estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União. A expectativa do governo é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes. O procedimento conhecido como transação, trazido na MP, prevê descontos de até 50% e parcelamento em 84 meses.
No caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e demais organizações não governamentais (ONGs) - inclusive as religiosas, que estabeleçam parcerias com o poder público -, o texto prevê desconto ainda maior (70%).
As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Dentre os processos julgados neste ano, 3,2% foram decididos no voto de qualidade - 1,9% a favor da Fazenda Nacional e 1,3% do contribuinte. Os contribuintes ainda podem buscar a Justiça depois de uma eventual derrota. Para o governo, a disputa termina no Carf e, agora, a Fazenda nacional perde o voto de minerva. Em fevereiro, o estoque do Carf era de 116 mil processos, que somavam um total de R$ 628 bilhões.