Título: Sem redução de pena para os condenados
Autor: Mader, Helena ; Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 06/12/2012, Política, p. 4
Por 7 votos a 2, STF rejeita a tese de que houve crime continuado e mantém todas as punições
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem a proposta de rever as penas dos réus do mensalão, o que poderia gerar reduções drásticas das punições impostas pela Corte. O ministro Marco Aurélio Mello defendeu a revisão das sanções e, pela proposta do magistrado, a pena do empresário Marcos Valério cairia de 40 para 10 anos de cadeia, por exemplo. Por 7 votos a 2, o STF manteve todas as punições estabelecidas para os 25 condenados no mensalão. A proposta de Marco Aurélio beneficiaria 16 réus.
A defesa de alguns réus, como o empresário Marcos Valério e dois de seus ex-sócios, havia pedido ao Supremo a revisão das penas. A alegação era de que houve condenação por crimes da mesma espécie e que, portanto, seria aplicável o artigo 71 do Código Penal, que trata sobre a continuidade delitiva. Esse dispositivo prevê que, nessas situações, é considerada apenas a pena mais alta, com aumento de um sexto a dois terços da pena. Para que haja continuidade delitiva, é preciso que os crimes tenham as mesmas “condições de tempo, lugar e maneira de execução”. Corrupção e peculato, que são delitos contra a administração pública, poderiam ser considerados da mesma espécie, segundo a tese dos advogados.
O presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, rejeitou o pedido, que ele afirmou não ter “amparo legal e jurisprudencial”. Para ele, um delito só pode ser considerado como uma continuação do precedente quando houver “condutas idênticas”. Ele afirmou que, no caso do mensalão, não há qualquer nexo de continuidade. “Ao contrário, as condutas praticadas para levar a cabo cada um desses delitos são inteiramente distintas e conduzem a distintos resultados criminosos”, explicou o relator.
O local da execução dos crimes também levou o presidente a recusar a proposta dos réus para redução das penas. “As propinas foram pagas destinadas à prática de diferentes atos de ofício, por agentes públicos diferentes e contra entidades públicas distintas”, comentou Joaquim Barbosa. Ele lembrou que, no caso da corrupção ativa na Câmara dos Deputados, o crime ocorreu em Brasília e, no peculato do Banco do Brasil, o pagamento da propina ocorreu no Rio de Janeiro.
O ministro Marco Aurélio defendeu a redução das penas dos réus com o reconhecimento de que teria havido continuidade delitiva. Ele considerou que, nos casos em que houve vários crimes, deveria ser levado em conta apenas aquele com pena mais grave. “Os crimes foram praticados de forma sequencial, de 2003 a 2005, mostrando-se a maneira de execução a mesma, considerados os delitos de corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem.”
Com base nesse entendimento, as penas de Marcos Valério cairiam de 40 anos, 2 meses e 10 dias para 10 anos e 10 meses, segundo a proposta de Marco Aurélio. O empresário foi condenado por evasão de divisas, peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, mas o ministro propôs que fosse levada em conta apenas a pena de corrupção ativa, a mais alta imposta a Valério, de 5 anos e 3 meses de detenção. Em cima dessa pena, ele aplicou um agravante de dois terços, chegando a 7 anos e 11 meses. O ministro somou então a pena de 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha. No cálculo de Marco Aurélio, a pena de Valério ficaria reduzida a um quarto do inicialmente aprovado pela Corte.
Os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello seguiram o relator e votaram pela manutenção das penas. O revisor, Ricardo Lewandowski, foi o único que seguiu o entendimento de Marco Aurélio. Ele disse que havia grandes distorções nas penas e fez críticas aos resultados da Ação Penal 470.
"Os crimes foram praticados de forma sequencial, de 2003 a 2005, mostrando-se a maneira de execução a mesma, considerados os delitos de corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem" Marco Aurélio Mello, ministro do STF, cujo entendimento não foi seguido por sete colegas