O globo, n. 31647, 30/03/2020. Economia, p. 13

 

STF autoriza governo a descumprir lei orçamentária

Thais Arbex

30/03/2020

 

 

Decisão impede ações por improbidade administrativa e abre caminho para MP de suspensão de contrato de trabalho

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou ontem o governo federal a aportar recursos extras em ações de combate ao novo coronavírus, mesmo sem indicar a fonte das receitas.

A medida liminar, de caráter provisório, atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que na quinta-feira ingressou com uma ação para garantir que o governo não violasse as leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (LDO).

Em sua decisão, Moraes escreveu que a pandemia é uma situação “imprevisível e de consequências gravíssimas”, que exige ação “urgente, duradoura e coordenada” de todas as esferas de governo, tornando “lógica e juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade”.

Em videoconferência ontem com prefeitos, o ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu a aprovação de mecanismos que evitassem pedidos jurídicos de improbidade administrativa.

De acordo com Moraes, a decisão não prejudica a prudência fiscal porque os gastos serão destinados “à proteção da vida, saúde e da própria subsistência dos brasileiros afetados por essa gravíssima situação”.

Nas redes sociais, o ministro da AGU, André Mendonça, comemorou a decisão e afirmou que, “agora, sem os entraves”, o governo pode “ajudar os nossos trabalhadores e empresários nesse momento tão difícil”.

Um dos primeiros efeitos práticos da liminar concedida por Moraes deve ser a edição de uma medida provisória (MP) que abre a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho. O governo esperava a resposta do Supremo para editar a norma.

A nova medida será editada depois da polêmica em torno da MP 927, que permitia a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses sem qualquer compensação aos empregados.

O presidente do STF, Dias Toffoli, sugeriu ao Planalto alterações para evitar a judicialização da MP. Ele recomendou a participação dos sindicatos nas negociações coletivas e a concessão do seguro desemprego durante o afastamento dos trabalhadores.