Correio braziliense, n. 20780 , 14/04/2020. Economia, p.7

 

Mais de 1 milhão aderem ao novo acordo

Marina Barbosa

14/04/2020

 

 

CORONAVÍRUS » Ministério divulga número de trabalhadores que aceitaram regra da redução salarial ou da suspensão temporária do contrato para garantirem suas vagas no mercado. Governo promete pagar parcela do seguro desemprego a que eles têm direito nos próximos 30 dias

Mais de um milhão de trabalhadores já foram afetados pela Medida Provisória 936, que permitiu a redução do salário ou a suspensão do contrato de trabalho dos brasileiros, durante a pandemia do novo coronavírus. O número foi divulgado ontem pelo Ministério da Economia, que promete pagar a parcela do seguro desemprego, a qual esses trabalhadores terão direito, dentro de 30 dias.

"Já passamos de mais de um milhão de acordos já registrados no sistema, entre acordos individuais ou coletivos, nesse período. São empresários e empregados que, confiantes na medida, se uniram e chegaram a um acordo”, anunciou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. Ele disse ainda que esse número, obtido passados menos de 15 dias da publicação da MP 936, mostra que a medida “tem surtido frutos”. “Os frutos são mais de um milhão de empregos preservados”, afirmou.

Bianco lembrou que as empresas e os trabalhadores que firmarem um acordo de redução salarial ou suspensão do contrato –– seja ele individual ou coletivo –– devem apresentar esse acordo ao governo, pelo site do Ministério da Economia. E adiantou que a União vai publicar até amanhã uma portaria para regulamentar o formato desses acordos. A ideia é ampliar o número de trabalhadores que terão o contrato flexibilizado durante a pandemia –– o governo estima que a MP pode atingir 25 milhões de trabalhadores, evitando 12 milhões de demissões.

“A portaria detalha a MP. Traz a regulamentação específica para que todos tenham mais tranquilidade ao submeter seus acordos. Demonstra a maneira como se faz o acordo e o ponto a ponto do trâmite processual em relação à MP dentro da Economia”, informou Bianco, ressaltando que os mais de um milhão de acordos já recebidos continuarão válidos, mesmo se não se encaixarem nos termos que serão apresentados pela portaria.

Pagamento

O Ministério da Economia também informou ontem que os trabalhadores afetados pela MP 936 vão receber o auxílio financeiro prometido pelo governo 30 dias depois da apresentação do acordo entre trabalhador e empresa.

Segundo a medida provisória, quem tiver o contrato de trabalho suspenso poderá receber o seguro desemprego ao qual teria direito caso fosse demitido. Já quem tiver o salário reduzido vai receber uma parcela do seguro desemprego: se tiver o salário reduzido em 50%, recebe 50% do seguro desemprego, por exemplo.

O governo espera liberar R$ 51,2 milhões aos trabalhadores dessa forma. Por isso, vai permitir que os interessados acompanhem o processamento desse pagamento em breve, por meio do site ou do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Da mesma forma, as empresas poderão acompanhar o processamento do acordo no site do ministério.

O subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho, Sylvio Eugênio, anunciou que o pagamento será feito pela Caixa e pelo Banco do Brasil, mas sempre por meios digitais, para evitar aglomerações nas agências. A ideia é que os bancos públicos depositem o dinheiro direto na conta da pessoa ou criem uma carteira digital para quem não é correntista receber o seguro-desemprego.

Publicada em 1º de abril, a medida provisória permitiu a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. Já a redução do salário deve ser equivalente à diminuição da carga horária, e pode ser de 25%, 50% ou 70%, com vigência de até 90 dias. Tudo isso deve ser feito, contudo, por meio de acordo entre funcionário e empresa. Esse acordo pode ser individual, quando a redução é de 25% ou quando os trabalhadores ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais que dois tetos do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12).

Os acordos poderão ser alterados no curso do período de pandemia, para que as empresas ajustem a redução da carga horária e do salário de acordo com a necessidade. A possibilidade de mudança contratual será regulamentada pela portaria que o governo promete editar até amanhã.

25 milhões

de trabalhadores devem ser afetados pelos novos acordos provisórios de trabalho, segundo o previsto na MP 936

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Acerto individual vale logo

Renato Souza

14/04/2020

 

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem embargos de declaração apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU) em relação ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. E, ao decidir sobre o caso,  deixou claro que acordos individuais firmados entre empresa e empregado têm validade imediata. O magistrado validou, temporariamente, uma medida do governo que tem como objetivo reduzir os custos das empresas com a folha de pagamento durante a pandemia.

Lewandowski é relator, no Supremo, de uma ação que questiona a medida provisória editada pelo governo, que permite a suspensão dos contratos de trabalho ou redução da carga horária e do salário de trabalhadores durante a atual crise. O ministro entendeu que é necessário que os sindicatos sejam comunicados dos acordos individuais, e podem optar por fazer um coletivo. Caso a entidade sindical não se manifeste em 10 dias, o individual começa a valer. Se o sindicato deflagrar negociação coletiva, o empregado poderá aderir posteriormente. O ministro entendeu que o acordo sem participação do sindicato viola a Constituição.

O governo recorreu alegando insegurança jurídica. O recurso foi negado monocraticamente por Lewandowski, e o caso será levado ao plenário do STF. O ministro esclareceu que a medida provisória continua valendo, mesmo com a decisão que obriga participação do sindicato no ato. Entendeu que a liminar admitida por ele "buscou emprestar confiabilidade aos acordos individuais, sobretudo porque apenas fez valer o disposto na Constituição quanto ao modo de emprestar validade às pretendidas reduções de salários e jornadas de trabalho".

Para o advogado geral da União, André Mendonça, o fato de o Supremo permitir que o acordo individual seja validado em 10 dias, caso não haja manifestação da entidade que representa o trabalhador, é uma vitória do governo. “Traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas. Vitória do país! Garantida mais essa importante política pública de governo”, escreveu Mendonça em uma rede social.

269 mil homologações

Até o momento, cerca de 269 mil acordos firmados entre empresas e empregados foram oficializados. A MP editada pelo governo permite que o contrato de trabalho seja suspenso por até dois meses. Nesses casos, o trabalhador pode solicitar parcelas do seguro-desemprego, mesmo que não se encaixe nas regras de concessão do benefício. No caso de redução da carga horária, o valor do salário mínimo precisa ser garantido ao funcionário.

A redução de vencimentos, de acordo com o texto da MP, pode ocorrer por até 90 dias. As grandes empresas, com faturamento superior a R$ 4,8 milhões, precisam arcar com pelo menos 30% dos salários de seus empregados. Os acordos firmados podem ser enviados ao governo via internet, com os números das contas bancárias dos funcionários para receberem o pagamento.

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R$ 600 atrasam

Marina Barbosa

14/04/2020

 

 

O governo federal não conseguiu cumprir a promessa de começar a pagar até hoje os R$ 600 dos trabalhadores informais e microempreendedores individuais, que pediram para receber esse benefício emergencial durante a pandemia. Porém, garante que começa o pagamento na quinta-feira e que todos os trabalhadores que estavam registrados no CadÚnico, antes da Covid-19, também receberão a quantia nesta semana. Todos os depósitos, porém, serão digitais, pois o saque físico dos R$ 600 só começa no dia 27. 

Segundo a Caixa, o pagamento dos 34 milhões de brasileiros que se cadastraram no aplicativo do benefício emergencial, lançado na semana passada pelo governo, ainda não começou porque a União está analisando os dados dessas pessoas. O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, confirmou que a Dataprev está "batendo" os dados para confirmar se têm direito ao benefício. A previsão é que 23 milhões de trabalhadores tenham o cadastro concluído hoje. E que, logo depois, comece a análise dos outros 11 milhões de informais que recorreram ao aplicativo.

Ao todo, devem ser liberados R$ 4,7 bilhões para 9,4 milhões de brasileiros até sexta-feira. A Caixa já começou o pagamento dos trabalhadores que já estavam no CadÚnico antes de 20 de março. Segundo o banco, R$ 1,5 bilhão foi pago a 2,5 milhões de trabalhadores até ontem, e mais 6,6 milhões de brasileiros devem receber os R$ 600 nesta semana. Entre eles, estão 3,1 milhões de mulheres chefes de família, que têm direito ao auxílio em dobro, R$ 1,2 mil. Também receberão os R$ 600 nesta semana 2,6 milhões de segurados do Bolsa Família.

O pagamento digital da primeira parcela dos R$ 600 ainda vai continuar na próxima semana para quase 10 milhões de segurados do Bolsa Família e para os informais que se cadastraram no aplicativo que não tiverem o cadastro aprovado até amanhã. Mas quem preferir sacar o dinheiro presencialmente, nas agências da Caixa ou nas loterias, só terá acesso ao dinheiro no fim do mês. O saque será liberado entre 27 de abril e 5 de maio, de acordo com o mês de aniversário da pessoa.