O Estado de São Paulo, n.46186, 31/03/2020. Economia e Negócios, p.B1

 

Senado aprova auxílio de R$ 600 para informais e inclui contrato intermitente

Idiana Tomazelli

31/03/2020

 

 

Benefício será pago durante três meses, como parte do pacote para enfrentar os efeitos do novo coronavírus na economia; texto, que segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, prevê a figura da ‘autodeclaração’ para facilitar identificação de trabalhadores

O Senado aprovou ontem, de forma unânime e em sessão virtual, a criação de um auxílio de emergência de R$ 600 para trabalhadores informais, titulares de contratos intermitentes e ainda microempreendedores individuais. A medida faz parte do pacote para enfrentar os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia. Só após a sanção do presidente Jair Bolsonaro é que o dinheiro começará a ser liberado às famílias. O benefício será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família.

Um decreto precisa ser editado pelo presidente para definir como o pagamento será feito. Antes mesmo da aprovação da medida, técnicos já trabalhavam para viabilizar a megaoperação. O principal desafio envolve a identificação das famílias que ainda não integram os cadastros do governo, mas pelo texto fazem jus ao auxílio.

A lei prevê a possibilidade de “autodeclaração”, cujo modelo ainda está sendo desenvolvido. Desde já, porém, os técnicos querem evitar qualquer etapa presencial, num momento em que as autoridades sanitárias recomendam o isolamento como medida de combate à covid-19. O auxílio emergencial será operacionalizado pelos bancos públicos. A Caixa já informou que vai pagá-lo em agências e lotéricas e também em transferências diretas para aqueles que já possuem conta no banco estatal.

A criação do benefício havia sido aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados. Ontem, teve apoio dos 79 senadores votantes.

Além do auxílio emergencial, também será paga uma antecipação de R$ 600 a pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Valores. Inicialmente, o governo havia proposto um benefício de R$ 200 mensais. O relator do projeto na Câmara, deputado Marcelo Aro (PP-MG), decidiu Rodrigo Maia (DEM-RJ) subir o valor a R$ 500, mas na última quinta-feira Bolsonaro deu aval para chegar a R$ 600.

Os valores serão pagos por três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública causada pelo novo coronavírus. A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado calcula que 30,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados. O gasto foi estimado em R$ 59,8 bilhões nos três meses.

No Senado, o relator do texto, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), fez apenas ajustes de redação. Em uma das mudanças, especificou que o trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio. São garçons, atendentes, entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento.

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato criada na última reforma trabalhista, em 2017. Um empregado pode ter vários contratos intermitentes e atuar conforme a demanda do estabelecimento. Quando não há necessidade de trabalho, o contrato fica “inativo”.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou ter preocupação com a rapidez com que o benefício vai chegar às pessoas que de fato precisam. “Nossa preocupação agora é com a logística: fazer chegar às mãos dos beneficiários esses recursos. Estaremos vigilantes para que isso ocorra com a brevidade necessária. Os mais necessitados têm pressa”, escreveu o deputado no Twitter.

Regras. Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não tenham emprego formal, nem recebam benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão), assistencial (como BPC), seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda – a única exceção será o Bolsa Família.

Os beneficiários também precisam ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 552,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); no ano de 2018, não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e precisam ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico até 20 de março.

No caso do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa temporariamente caso o valor seja mais vantajoso. / COLABOROU CAMILA TURTELLI

‘Vigilantes’

“Nossa preocupação agora é com a logística: fazer chegar às mãos dos beneficiários esses recursos. Estaremos vigilantes para que isso ocorra com a brevidade necessária. Os mais necessitados têm pressa.”

Rodrigo Maia (DEM-RJ) 

PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, EM TEXTO PUBLICADO EM REDE SOCIAL DEPOIS DE VOTAÇÃO REALIZADA POR SENADORES

PERGUNTAS & RESPOSTAS

Dúvidas sobre o benefício

1. O governo vai pagar o benefício para todo mundo?

É preciso seguir algumas regras: ser maior de 18 anos; não ter emprego formal ativo (ou seja, trabalhar com carteira de trabalho assinada); não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial (aposentadoria ou pensão, por exemplo), nem ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. A exceção é o Bolsa Família. Quem está no programa pode receber o auxílio emergencial também, limitado a duas pessoas na família. A renda mensal por pessoa tem de ser de até meio salário mínimos (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total não pode ser superior a três salários mínimos (R$ 3.135). A renda total do ano de 2018 não pode ser superior a R$ 28.559,70.

2. Há outras exigências

Além dessas regras, também é preciso exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social do INSS; ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal até 20 de março de 2020; e ser trabalhador informal e preencher a autodeclaração que será disponibilizada pelo governo.

3 . Por quanto tempo o governo vai pagar o benefício?

Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública por causa da pandemia de covid-19.

4. Recebo o Bolsa Família. Posso receber os dois benefícios?

Para quem recebe o Bolsa Família, o texto permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

5. Estou na fila do INSS para receber o BPC. Tenho direito a algum benefício?

O projeto também prevê a antecipação do pagamento do auxílio de R$ 600 para quem ainda está na fila do BPC, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Se houver a concessão definitiva, o beneficiário receberá a diferença entre o valor já recebido e o do benefício cheio (R$ 1.045) com correção. Se a perícia negar o pedido, não há necessidade de devolver nenhum valor.

6. Estou na fila do INSS para fazer perícia para receber auxílio-doença. Vou ter direito a algo?

O projeto prevê a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) para quem está na fila do INSS para receber o auxílio-doença até que seja feita perícia. O pagamento está condicionado à apresentação de atestado médico.