O Estado de São Paulo, n.46187, 01/04/2020. Economia, p.B3

 

Empresas fora do Simples pagará 30% do salário

Idiana Tomazelli

Mateus Vargas

01/04/2020

 

 

Além dos 30% do ordenado pago pela companhia, governo arcará com 70% do seguro-desemprego no caso de suspensão de contrato

Empresas de médio e grande portes, que não recolhem tributos pelo Simples Nacional, terão de pagar 30% do salário do trabalhador para poder suspender contratos por até dois meses durante a crise do novo coronavírus, segundo apurou o ‘Estadão/Broadcast’.

Além dos 30% do salário pago pela empresa, o governo pagará uma compensação equivalente a 70% do seguro-desemprego a que ele teria direito. O seguro é calculado com base no salário e pode variar entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03 – é sobre essa parcela que incidirão os 70%.

A exigência da compensação será feita de empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, que recolhem tributos pelos regimes de lucro presumido ou lucro real. A medida vem depois da polêmica gerada por uma primeira medida provisória que dava margem para a suspensão de contratos sem nenhuma compensação ao trabalhador.

No caso das micro e pequenas empresas, que fazem parte do Simples Nacional, a compensação por parte do empregador será voluntária. A companhia poderá suspender o contrato por até dois meses, mas não é obrigada a pagar 30% do salário – será uma negociação opcional entre empresa e empregado.

Nessas situações, o governo pagará 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão. As medidas estão sendo desenhadas de forma a garantir que nenhum trabalhador receba menos que o salário mínimo (R$ 1.045).

A avaliação no governo é que, mesmo que a compensação não seja obrigatória nas empresas do Simples, as companhias devem oferecer algum tipo de vantagem para que o trabalhador aceite a suspensão de contrato. A alternativa de demissão geraria custos adicionais ao empregador, que precisaria pagar verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, num momento em que as companhias já estão sem caixa.

As empresas também poderão optar pela redução de jornada e salários. Como antecipou o Estadão/Broadcast, o corte poderá ser de 25%, 50% ou até 70%. As empresas de médio e grande porte sempre terão de pagar a compensação de ao menos 30% do salário.

As ajudas compensatórias pagas pelas empresas, tanto obrigatórias quanto voluntárias, na redução de jornada ou na suspensão contratual, não terão natureza salarial.

Isso significa que o valor será isento de cobranças de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária ou de outros tributos sobre a folha. As empresas também serão dispensadas de recolher Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor e poderão descontá-lo do lucro líquido para fins de apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Sem natureza salarial

As ajudas compensatórias pagas pelas empresas, tanto obrigatórias quanto voluntárias, na redução de jornada ou na suspensão contratual, não terão natureza salarial.