Título: Divergência no plenário
Autor: Mader, Helena ; Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 12/12/2012, Política, p. 6
O ministro Gilmar Mendes voltou a criticar ontem a possibilidade de os deputados condenados continuarem no cargo. Para ele, não é razoável que João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) continuem atuando no Congresso. "Do ponto de vista lógico, no âmbito do estatuto parlamentar, é extremamente difícil compatibilizar isso, que pessoas condenadas com penas elevadas continuem no exercício das prerrogativas parlamentares", comentou. Mendes não acredita que a decisão possa ser revista com a apresentação de embargos, como sugeriu o revisor do processo, Ricardo Lewandowski. "Aqui, a gente tem mais do que uma maioria eventual, temos uma instituição que está decidindo", finalizou o magistrado.
A divergência em plenário quanto à cassação dos mandatos dos parlamentares considerados culpados no mensalão gira em torno de uma dupla interpretação da Constituição. De um lado, o artigo 15 prevê a suspensão dos direitos políticos de quem tiver condenação criminal transitada em julgado. De outro, o artigo 55 estabelece que cabe à Câmara decidir sobre a perda de mandato do parlamentar "por voto secreto e maioria absoluta" e "assegurada ampla defesa".
O julgamento está empatado em 4 a 4. O relator, Joaquim Barbosa, votou pela cassação dos deputados e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Já os votos favoráveis ao poder da Câmara de dar a palavra final foram de Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Além de definir a questão sobre a perda dos mandatos, o Supremo deverá concluir hoje a análise da proposta de Lewandowski de equalização das multas aplicadas aos 25 condenados. Pela sugestão do revisor, os valores, que hoje somam R$ 22,3 milhões, serão reduzidos. (DA e HM)