Título: Quatro réus têm pena reduzida
Autor: Mader, Helena; Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 11/12/2012, Política, p. 2

Ministro Marco Aurélio retifica o voto sobre o crime de formação de quadrilha e, com isso, muda o cálculo da punição. Dois condenados passam do regime fechado para o semiaberto

Uma alteração no voto do ministro Marco Aurélio Mello acarretou ontem na redução das penas de quatro réus condenados no julgamento do mensalão. O magistrado retificou o voto que havia apresentado em relação ao crime de formação de quadrilha, o que resultou em mudanças no regime de cumprimento da punição de três réus.

O ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), que estava condenado a nove anos e cinco meses de cadeia, teve a pena reduzida em dois anos e três meses. Agora, com a pena de sete anos e dois meses, ele cumprirá a condenação em regime semiaberto. A mudança no voto de Marco Aurélio deixou o placar em relação ao ex-parlamentar e a outros três réus em cinco a cinco, o que resultará na absolvição de todos por quadrilha, uma vez que o empate favorece o réu. A proclamação, porém, será feita somente na próxima sessão.

Outros beneficiados são Enivaldo Quadrado, sócio da corretora Bônus Banval, e João Cláudio Genu, ex-assessor do falecido deputado federal José Janene (PP). O primeiro se livrou de cumprir qualquer pena restritiva de liberdade. Por ter a pena reduzida para menos de quatro anos, Quadrado pegará penas alternativas a serem estabelecidas pela Suprema Corte. Já Genu teve a punição reduzida de sete para cinco anos, mas o regime da pena continua sendo o semiaberto.

Condenado inicialmente a mais de oito anos de cadeia, Rogério Tolentino cumpriria a condenação em regime fechado. No entanto, o voto de Marco Aurélio reduziu a pena para seis anos e dois meses, em regime semiaberto, no qual a pessoa passa o dia trabalhando ou estudando e volta à noite para a casa do albergado. Caso não haja estabelecimentos próprios para a detenção noturna, o réu pode até ter o direito de dormir em casa.

Marco Aurélio justificou que ao reexaminar o caso de Tolentino chegou à conclusão de que ele não estava “integrado” à sociedade formada para o cometimento dos crimes do mensalão. Quanto aos demais réus beneficiados pela decisão de ontem, o ministro observou que não havia o número mínimo de quatro integrantes para que a quadrilha fosse efetivada. Segundo Marco Aurélio, não há como considerar que José Janene tivesse feito parte da quadrilha, uma vez que ele não foi julgado, por ter morrido em 2010. “Não posso fazer um juízo de culpabilidade em relação a ele (Janene)”, frisou Marco Aurélio ao absolver Pedro Corrêa, Quadrado e Genu.

Como ficou O ministro Marco Aurélio alterou ontem quatro votos proferidos ao longo do julgamento em relação ao crime de formação de quadrilha. A revisão resultou na absolvição de quatro réus por esse delito. Confira o que muda:

Pedro Corrêa, ex-deputado federal e ex-presidente do PP Estava condenado a nove anos e cinco meses de prisão em regime fechado, mas com a revisão pena caiu para sete anos e dois meses, em regime semiaberto

João Cláudio Genu, ex-assessor do falecido deputado federal José Janene (PP) Estava condenado a sete anos e três meses. Pena caiu para cinco anos. Regime de prisão permanece o semiaberto

Enivaldo Quadrado, sócio da corretora Bônus Banval Estava condenado a cinco anos e três meses em regime semiaberto. Punição caiu para três anos e seis meses e poderá ser substituída por pena alternativa

Rogério Tolentino, ex-advogado do empresário Marcos Valério Estava condenado a oito anos e cinco meses de prisão em regime fechado. Pena caiu para seis anos e dois meses, em regime semiaberto

O que falta decidir Confira as questões que ainda serão analisadas em plenário antes de o STF encerrar o julgamento do mensalão: Ministros vão concluir o debate sobre a cassação dos mandatos dos deputados condenados no processo do mensalão no começo da sessão de quarta-feira. O placar está em quatro a quatro, faltando apenas o voto de Celso de Mello. Ele tende a votar pela cassação dos parlamentares

Os magistrados voltarão a examinar a proposta do ministro Ricardo Lewandowski de equalizar as multas aplicadas aos 25 condenados no processo, que totalizam R$ 22,3 milhões. Tema começou a ser apreciado na última quinta-feira, mas decisão foi adiada por falta de consenso. Relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa se mostrou contrário à revisão das multas. Sugestão de Lewandowski, que reduz o preço das multas, é de que valores sejam proporcionais ao tamanho das penas aplicadas aos réus

Supremo terá de se pronunciar sobre o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos réus condenados. Ministros tendem a rejeitar a questão formulada por Gurgel, que teme a fuga de um ou mais réus. O decano do STF, Celso de Mello, descartou em outubro a possibilidade de haver a detenção imediatamente após a proclamação do resultado do julgamento. Ele observou que execução da pena antes do trânsito em julgado do processo seria inconstitucional

Antes de o julgamento ser encerrado, é possível que o ministro Celso de Mello volte a defender uma proposta de ressarcimento ao erário dos danos causados pelos réus do mensalão