Correio braziliense, n. 20785 , 20/04/2020. Cidades, p.16

 

Projeto proíbe despejo durante a pandemia

Ana Maria da Silva*

20/04/2020

 

 

Consumidor Direito + Grita - Texto depende de aprovação da Câmara dos Deputados e da sanção da Presidência da República, mas prevê a situação a partir de ações protocoladas após 20 de março, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil

Com a pandemia de Covid-19, o medo de despejo assombra o dia a dia daqueles que pagam aluguel para morar ou trabalhar. A crise financeira põe em alerta o bolso de muitos brasileiros, e o dinheiro que garantia a locação já não é certo. Com isso, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 1.179/20, que proíbe decisões de despejo liminares até 30 de outubro. A proibição só valerá para ações ajuizadas a partir de 20 de março, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil.

Para entrar em vigor, no entanto, o projeto depende de aprovação da Câmara dos Deputados e sanção do presidente da República. No novo texto, o despejo é apenas no início do processo, por força de decisão provisória. Dessa forma, ele segue permitido em caso de decisão definitiva, na conclusão da ação. O despejo consiste na retirada, pelo proprietário, do inquilino, motivado por alguns fatos, entre os quais a falta de pagamento do aluguel.

Para o especialista em direito do consumidor Felipe Borba, a proposta veio em boa hora. “O objetivo maior é proteger, temporariamente, as pessoas que moram de aluguel, além das empresas que alugam o ponto comercial, impedindo que sejam despejadas neste momento de calamidade pública, o que dificultaria até mesmo a escolha de locação de outro imóvel”, explica Felipe.

Em comparação ao regime anterior, a mudança que o projeto aborda está na impossibilidade de despejar liminarmente o locatário. Previsto no artigo 59 da lei do inquilinato, de nº 8.245/91, o despejo liminar é aquele em que o juiz determina a desocupação do imóvel sem ouvir os argumentos da parte contrária. “Trata-se de uma lei com vigência temporária. Após essa data, haverá a possibilidade de despejo liminar novamente”, detalha Felipe.

O advogado reforça que a relação contratual não se altera com a nova decisão, caso aprovada. “Os locadores de imóveis urbanos certamente não estão satisfeitos com essa proposta, mas, como se trata de vigência temporária, após esse período, a lei do inquilinato volta à sua vigência”, ressalta.

Insatisfação

A insatisfação não é pouca. É o que explica o analista de sistemas Alison Vladimir Cavalcante Oliveira, 35 anos. Ele conta que, além de morar de aluguel, arrenda dois imóveis e não considera a nova proposta benéfica. “Para o locador, só haverá despesa. Eu, com certeza, vou sair no prejuízo”, lamenta. Alison tem outras fontes de renda, pois trabalha em um banco privado, mas reforça a revolta com a situação. “Além de lidar com a questão do locatário, que, muitas vezes, prejudica o imóvel, não recebo o dinheiro que posso precisar em algum momento”, lamenta. Recentemente, ele teve problemas com uma de suas inquilinas. “Ela deixou muita coisa para ser paga e não cuidou bem do imóvel. É complicado ter um inquilino problemático e não poder entrar com uma ação de despejo”, desabafa. “Acredito que devemos ter uma certa flexibilidade.”

O advogado Felipe Borba reforça que, caso o projeto seja aprovado e ocorra um despejo liminar que contrarie a legislação, o usuário pode recorrer da decisão por meio de um advogado. Segundo o especialista, a melhor maneira de resolver a situação é a partir de uma negociação amigável, de tal forma que tanto o locador quanto o inquilino não saiam prejudicados. “O bom senso deve reinar para ambas as partes. Um acordo postergando o pagamento dos aluguéis vencidos no período crítico da pandemia para o futuro, ou até mesmo um desconto provisório para que o pagamento seja feito de imediato, são algumas opções”, completa Felipe.

* Estagiária sob supervisão de Guilherme Goulart

No detalhe

Pelo novo projeto, deixam de valer, durante a crise do coronavírus, os seguintes motivos que, atualmente, justificam o despejo:

» Descumprimento do acordo assinado por escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino

» Demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego

» Quando o sublocatário (aquele que aluga do primeiro inquilino, e não diretamente do proprietário) permanecer no imóvel após a extinção do contrato

» Se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias

» Término do prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais, como o de comércios, por exemplo. Isso vale para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias

» Não pagamento do aluguel, cujo contrato não tenha nenhuma das seguintes garantias: caução (pagamento de alugueis adiantados), fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento como garantia do pagamento

» SuperFrota

Descaso com o coronavírus

» Nathalia Santos, Gama

A leitora Nathalia Santos procurou o Grita do Consumidor para reclamar do supermercado SuperFrota. Para ela, a empresa não tem o cuidado necessário com o coronavírus. “Fui ao supermercado e estava simplesmente lotado! Além disso, não tem higienização dos carrinhos e cestinhas, só umas torneiras com sabão diluído na entrada. Também não tem sinalização de filas, e as pessoas ficam amontoadas. Achei o local muito apto a proliferar a Covid-19”, denunciou.

Resposta da empresa

O SuperFrota informa que disponibilizou uma pia grande, com quatro torneiras e sabão, que é mais recomendável que o próprio álcool em gel, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). A higienização dos carrinhos e das cestinhas ocorre quatro vezes ao dia. Além disso, a empresa afirma contar com a responsabilidade de cada indivíduo, para que se protejam e higienizem as mãos. Em relação à aglomeração, existe uma recomendação do Ministério da Saúde para que as pessoas mantenham distância. Segundo a empresa, o acúmulo de pessoas dentro de um ambiente fechado é inerente ao espaço. O que é possível fazer, a empresa afirma que está fazendo.

Comentário da consumidora

“Não tinha sabão disponível para as quatro torneiras no local, e os funcionários não usam máscaras.”

» Ponto Frio

Vale-compras não funciona

» Núbia Pereira

A leitora Núbia Pereira recorreu ao Grita do Consumidor por não conseguir trocar seu vale-compras do Ponto Frio por um forno de micro-ondas. “Fiz uma lista de presentes de casamento para a minha afilhada pelo site do Ponto Frio. Troquei alguns presentes por vale-compras. Tento, desde janeiro, comprar um forno de micro-ondas e não consigo. Ninguém resolve o meu problema”, reclama. Núbia acrescenta que ligou várias vezes e entrou em contato por e-mail, mas não consegue fazer a troca.

Reposta da empresa

A cliente conseguiu efetuar a nova compra.

Comentário da consumidora

“Depois de quatro meses tentando, enfim, consegui resolver o problema”