Título: Justiça mantém Cachoeira solto
Autor: Valadares, João
Fonte: Correio Braziliense, 04/12/2012, Política, p. 4
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, decidiu ontem manter o contraventor Carlinhos Cachoeira em liberdade. Por dois votos a um, os desembargadores rejeitaram recurso do Ministério Público Federal com pedido de prisão imediata para o bicheiro em processo sobre os desdobramentos da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. O entendimento é que Cachoeira foi prejudicado pelo "excesso de prazo" para a conclusão da investigação sobre a organização que explorava máquinas caça-níqueis e jogos de azar em Goiás. O bicheiro está solto há 14 dias, depois de passar nove meses na cadeia. O desembargador Tourinho Neto já havia decidido, em caráter liminar, pela soltura de Cachoeira em 15 de outubro. O contraventor continuou encarcerado, no entanto, até duas semanas atrás, devido a decreto de prisão preventiva em outro processo: a Operação Saint-Michel, desdobramento da Monte Carlo. Em 21 de novembro, a 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o bicheiro a cinco anos de reclusão, possibilitando que ele recorresse em liberdade, por tráfico de influência e formação de quadrilha. Ontem, Tourinho Neto manteve, no mérito, a decisão pela soltura. A defesa argumentou que Cachoeira foi prejudicado pelo %u201Cexcesso de prazo%u201D para o fim da investigação, argumento que acabou aceito pela maioria dos desembargadores. Na sustentação oral, o advogado do bicheiro, Antônio Nabor Bulhões, disse que o cliente ficou preso numa "masmorra", em referência ao Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, e que sua saúde está debilitada. Tourinho Neto e o desembargador Cândido Ribeiro concordaram que alguns pedidos da defesa, como acesso a gravações telefônicas, demoraram a ser atendidos. Houve discussão entre Tourinho Neto e a desembargadora federal Mônica Sifuentes, que divergiu da decisão dos colegas. Ela relativizou o excesso de prazo alegando que o processo era muito complexo. %u201CSe concedermos o habeas corpus, iremos de encontro com nossa própria jurisprudência, inclusive, em casos mais complexos%u201D, afirmou Mônica, sem convencer Tourinho, que atribui a culpa pelo excesso de prazo do processo ao juiz de primeira instância, Alderico Rocha dos Santos, que teria demorado a responder aos pedidos da defesa. Em entrevista após a decisão, a defesa de Cachoeira comparou a prisão do bicheiro à liberdade dos réus do mensalão. "Lembraria a vocês que o maior exemplo de que, no nosso sistema jurídico constitucional, a prisão não pode ser usada como instrumento de antecipação de punição é o que ocorre no mensalão. O procurador disse tratar-se do mais grave, mais sério, mais atrevido esquema de desvio de dinheiro público e de corrupção da história da República. E, ainda assim, diante desse processo, jamais requereu a decretação da prisão preventiva dos acusados", disse Nabor Bulhões.