O Estado de São Paulo, n.46193, 07/04/2020. Economia, p.B5

 

Para STF, corte salarial só com sindicato

Rafael Moraes Moura

07/04/2020

 

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem que os acordos individuais de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos.

O governo editou uma medida provisória já em vigor que permite a alguns grupos de trabalhadores a adoção de negociações individuais para manter o emprego durante a crise do novo coronavírus. Eles poderiam acordar com a empresa redução de jornada e salário por até três meses, ou suspensão de contrato por até dois meses. Eles receberiam um benefício pago pela União, equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos.

Na MP, o governo previu apenas a necessidade de comunicar os acordos em até dez dias corridos. Essas negociações seriam autoaplicáveis. A decisão de Lewandowski, porém, diz que o acerto só valerá após manifestação dos sindicatos, que terão oito dias para se manifestar.

O ministro permite que os acordos individuais sejam usados pelos sindicatos para iniciar uma negociação coletiva da categoria. Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo individual fica valendo.

A decisão tem o poder de atrasar as negociações, segundo avaliações preliminares feitas dentro do governo. O temor entre economistas de fora é que, diante de barreira adicional, aumente o risco de demissões .

Pela MP, os trabalhadores que podem negociar individualmente são aqueles com remuneração até três salários mínimos (R$ 3.135) ou que tenham ensino superior e recebam acima de duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12). Os demais já dependem de um acordo coletivo para alterar o regime de trabalho.

O ministro frisou no despacho que a eventual inércia de sindicatos representará, na prática, uma “anuência” com o acordado pelas partes. Segundo o Estado apurou, dentro do governo, a avaliação era a de que a decisão de Lewandowksi "poderia ser pior", como suspender dispositivos da MP. O programa estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva.