O globo, n. 31662, 14/04/2020. Economia, p. 21
Mais de 1 milhão de trabalhadores fecharam acordos
Carolina Brígido
Geralda Doca
Manoel Ventura
14/04/2020
Governo prevê que 63% dos empregados com carteira assinada devem aderir a negociações para redução de salário e jornada, com contrapartida do governo. Ministro do STF Ricardo Lewandowski esclarece que liminar não suspende o previsto na MP 936
Mais de um milhão de trabalhadores já fecharam acordos de redução de salário e jornada ou tiveram o contrato suspenso por meio de negociações individuais ou coletivas, como permite a medida provisória (MP) 936. O dado foi divulgado ontem pelo secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
O governo pretende atualizar o número diariamente e prevê que até 24,5 milhões trabalhadores estarão nessa situação, 63% dos empregados com carteira assinada no país. Eles receberão um benefício emergencial do governo para complementara renda, equivalente a uma parte do seguro desemprego aquete riam direito caso fossem demitidos.
A equipe econômica espera que o número de acordos cresça com o entendimento de que negociações individuais de redução de salário e jornada ou de suspensão de contrato sema mediação de sindicatos estão valendo, mesmo coma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigiu o aval dessas entidades.
O advogado-geral da União, André Mendonça, fez questão dedares se esclarecimento ontem,depois de nova decisão de Lewandowski. O ministro negou recurso da Advocacia Geral da União (AGU) à decisão tomada por e lena semana passada que reiterou a necessidade de sindicatos correspondentes às categorias avalizaremos acordos, mas esclareceu pontos da liminar.
Na prática, a decisão original de Lewandowski, da semana passada, estabelece que os acordos firmados entre empregado e patrão sem mediação sindical entram em vigor imediatamente. Depois de notificados, os sindicatos podem abrir negociação coletiva se virem prejuízo aos trabalhadores. Segundo o ministro, a “comunicação ao sindicato permitirá que este, querendo, questione eventual abuso ou excesso praticado pelo empregador, como, por exemplo, no caso de determinada atividade econômica não ter sido afetada pela pandemia”.
“Os eventuais acordos individuais já celebrados— e ainda por firmar — produzem efeitos imediatos, a partir de sua assinatura pelas partes, inclusive e especialmente para os fins de pagamento do benefício emergencial no prazo estipulado, ressalvada a superveniência de negociação coletiva que venha a modificá-los, no todo ou em parte”, diz o texto da decisão de ontem.
SEGURANÇA JURÍDICA
A AGU pediu a retirada do aval dos sindicatos, sob alegação de que isso poderia prejudicar pequenas empresas e impedir que empregos sejam salvos. Lewandowski ressaltou que a redução de salários está prevista na Constituição em momentos de crise com previsão da participação dos sindicatos. Na visão dele, seria uma forma de supervisão dos acordos. Se houver prejuízo aos empregados, as associações promoveriam negociação coletiva, cujo resultado final abriria espaço para a adesão dos que firmaram acordo individual.
Lewandowski esclareceu que a MP 936 continua em vigor e não teve qualquer dispositivo suspenso por sua liminar, que deve ser julgada pelo plenário do STF nesta semana. O ministro considerou superestimadas possíveis consequências da liminar sobre as negociações em curso. Ponderou que sua decisão obriga a União a dar “interpretação conforme à Constituição” na parte que flexibiliza regras trabalhistas, no sentido de dar voz a sindicatos em dez dias.
O governo procurou dar um viés positivo à decisão. Caso isso seja mantido pelo plenário do STF, se dará por satisfeito. “Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas”, disse Mendonça em rede social.