Correio braziliense, n. 20794 , 28/04/2020. Política, p.5

 

48 horas para Bolsonaro

28/04/2020

 

 

Juíza federal determina prazo para o governo fornecer o resultado dos testes do presidente da República feitos para detectar possível infecção de Covid-19. Decisão atende a pedido de jornal. Advocacia-Geral da União vai recorrer a instância superior

A Justiça Federal de São Paulo deu prazo de 48 horas para a União fornecer “os laudos de todos os exames” feitos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para identificar a infecção ou não pelo novo coronavírus. Bolsonaro já disse que o resultado dos exames deu negativo, mas se recusou até hoje a divulgar os papéis. A decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto atende a pedido do jornal O Estado de S. Paulo. A Advocacia-Geral da União informou ontem à noite que vai entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para reverter a decisão da primeira instância. O Palácio do Planalto não comentou o assunto.

Segundo o despacho da juíza Petri Betto, “no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência. Repise-se que ‘todo poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único, da Constituição), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”. A magistrada concluiu: “Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública”.

Antes mesmo de ser oficialmente notificada, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou à Justiça Federal de São Paulo uma manifestação em que se opõe à divulgação do resultado do exame de Bolsonaro. A AGU diz que o pedido deve ser negado, sob a alegação de que a “intimidade e a privacidade são direitos individuais”.O advogado Afranio Affonso Ferreira Neto, autor da ação em favor do Estadão, comentou a decisão. “Mais do que a liberdade de expressão e o direito de informar, essa decisão garante o direito a receber informação. Um direito que não é titulado pela imprensa, mas pela coletividade”, afirmou. “O presidente já disse que testou negativo. Então por que a recusa? Por que a defesa da recusa de não mostrar os comprovantes disso?”, completou.

Bolsonaro fez o teste para detectar o novo coronavírus nos dias 12 e 17 de março, após voltar de missão oficial nos Estados Unidos. Nas duas ocasiões, Bolsonaro informou, via redes sociais, que os testes deram negativo para a doença, mas não mostrou os resultados. Pelo menos 23 pessoas que acompanharam o presidente brasileiro na viagem aos Estados Unidos foram diagnosticadas posteriormente com a doença. Entre eles, auxiliares próximos, como o secretário de Comunicação Social da Presidência da República, Fabio Wajngarten, e o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno.