Título: Condenados e livres da prisão
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 26/11/2012, Política, p. 3

Cinco dos 16 réus que tiveram a pena calculada devem escapar da cadeia por terem sido punidos com menos de oitos anos e devido à falta de unidades para cumprir o regime semiaberto. Genoino está nessa lista

A condenação de acusados no processo do mensalão não é sinônimo de prisão. Tanto que cinco dos 16 réus que já tiveram as pe­nas calculadas conseguiram es­capar do regime fechado, o que significa que, no máximo, devem passar a noite detidos. Nessa reta final de julgamento, a expectativa é de que pelo menos um terço dos 25 condenados pelo Supre­mo Tribunal Federal (STF) per­maneçam em liberdade, por te­rem a pena fixada em menos de oito anos de cadeia.

De acordo com o Código Pe­nal, quem pegar pena de quatro a oito anos será enquadrado no re­gime semiaberto, o que significa que poderá pleitear o direito de trabalhar e apenas passar a noite no dormitório, ou mesmo em ca­sa. A possibilidade de o réu ficar na própria residência é maior, uma vez que o país não dispõe de estrutura adequada para abrigar detentos do regime semiaberto.

O artigo 33 do Código Penal es­tabelece que a pena do regime se- miaberto deve ser cumprida em "colônia agrícola, industrial ou es­tabelecimento similar". O mesmo dispositivo prevê que o condena­do a pena superior a oito anos de­verá começar a cumpri-la em regi­me fechado. No entanto, como no Brasil praticamente inexistem co­lônias agrícolas destinadas à ressocialização de apenados, dificil­mente os condenados no mensalão a penas inferiores a oito anos ficarão privados da liberdade.

O ministro do STF Marco Au­rélio Mello explica o motivo pelo qual os réus condenados a me­nos de oito anos poderão esca­par de qualquer forma de deten­ção. "Há uma jurisprudência que diz que quando o Estado não proporciona condições para cumprir o titulo condenatório como formalizado, passa-se para o regime seguinte", destaca. "A deficiência do Estado leva à im­possibilidade de aplicar a lei", acrescenta o magistrado.

Cinco réus do mensalão já se encontram nessa situação: o ex- presidente do PT José Genoino; os ex-sócios da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado; além dos ex-asses­sores do PR Jacinto Lamas e do PP João Cláudio Genu. No caso des­ses condenados, o juiz da Vara de Execução Penal poderá conceder uma progressão para o regime aberto, que prevê a execução da pena em "casa de albergado ou estabelecimento adequado", que também são raridades do Brasil, segundo autoridades ouvidas pe­lo Correio. "Quando não se tem a casa do albergado, o réu pode fi­car em regime domiciliar. A pes­soa trabalha de dia e volta à noite", detalha o ministro Marco Aurélio, alertando que o Supremo vai fixar o regime inicial de cumprimento da pena de cada réu.

O ministro observa, porém, que a progressão de regime no ca­so de condenados por crime con­tra a administração pública está condicionada à reparação do dano que o réu causou ou "à devolução do produto do ilícito praticado", conforme estabelece o Código Pe­nal. Entre os condenados que ain­da terão a dosimetria feita, três têm mais chances de pegar penas infe­riores a oito anos de prisão: o ex- presidente do PTB Roberto Jeffer- son, que colaborou para que o es­quema fosse desvendado; o ex-de­putado do PMDB José Borba, hoje prefeito de Jandaia do Sul (PP-PR), condenado apenas pelo crime de corrupção passiva; e o ex-tesourei­ro informal do PTB Emerson Pal- mieri, condenado por quadrilha e corrupção passiva.

Redução

Mesmo entre os 11 réus do mensalão que tiveram penas su­periores a oito anos, ainda há quem acredite em uma redução da pena, o que poderá livrá-los de cumprir regime inicialmente fechado. Mi­nistros da Suprema Corte admi­tem que, ao fim da dosimetria, ha­verá uma reavaliação das penas de cada réu para somente depois o STF anunciar os veredictos. Essa é a expectativa daqueles que já têm penas elevadas.

O criminalista Antonio Nabor Bulhões, que tem nalista de clien­tes o contraventor Carlinhos Ca­choeira, considera que os réus condenados a penas inferiores a oito anos ficarão livres de qual­quer detenção. "Parece-me que existem alguns poucos estabele­cimentos no Brasil. Como o obje­tivo é ressocializar, eles não de­vem ficar na penúria das prisões. Essa ambiguidade que existe no sistema de querer punir todos com cadeia e não ter condições de fazê-lo gera um monstrengo", critica o advogado.

Por enquanto, nenhum réu condenado no mensalão teve o tempo de prisão fixado em menos de quatro anos, o que levaria ao cumprimento em regime aberto ou a substituição da pena restriti­va de liberadade por punições al­ternativas, como a prestação de serviços comunitários.