Correio braziliense, n. 20795 , 29/04/2020. Negócios, p.8

 

Atividade empresarial desaba

Jailson R. Sena*

29/04/2020

 

 

CORONAVÍRUS » Pesquisa da CNI, divulgada ontem, mostra que o índice que mede a evolução da produção ficou em 33,3 pontos em março, bem abaixo dos 47,5 pontos de fevereiro. Pandemia foi responsável pelo desempenho cujos impactos “são intensos e disseminados” por todos os setores

A crise causada pela pandemia do novo coronavírus, com a consequente queda de demanda, “forçou” uma redução sem precedentes na atividade industrial, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Pesquisa Sondagem Industrial, divulgada ontem, mostra que o índice que mede a evolução da produção ficou em 33,3 pontos em março, ante os 47,5 pontos registrados em fevereiro, marcando uma forte distância negativa da linha divisória dos 50 pontos.

Pela metodologia do levantamento, valores acima de 50 pontos indicam aumento da produção, e abaixo queda da produção. Para o mês de março, na série histórica iniciada em 2010, é o pior número. “O indicador reflete uma queda em uma intensidade e disseminação nunca registrada na série mensal”, apontou a CNI, acrescentando que “os impactos da crise causada pela pandemia da Covid-19 são intensos e disseminados pela indústria. A queda da demanda forçou uma redução sem precedentes da atividade industrial, que levou a utilização da capacidade instalada ao menor nível já registrado na série mensal”.

A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) também apresentou dados drásticos, com queda de dez pontos percentuais ante fevereiro. A UCI ficou em 58% no mês passado, chegando ao menor nível já registrado na série mensal, segundo a CNI. O índice de UCI efetiva em relação ao usual, que procura medir o quanto a atividade industrial está aquecida, recuou para 31,1 pontos em março.

Segundo a sondagem, o número de empregados também ficou abaixo da linha divisória de 50 pontos, em 44,6 pontos em março. A pesquisa ressalta que, apesar da forte queda na produção, a intensidade da redução no emprego foi inferior à apurada nos meses de março de 2015 e 2016. Para a CNI, tal resultado “se deve, provavelmente, à rapidez e surpresa da queda na produção e uma reação das empresas por meio de ajustes temporários como férias coletivas, banco de horas, redução de jornada de trabalho e/ou suspensão do contrato de trabalho”, explicou a pesquisa.

A situação financeira das empresas industriais também piorou. O Índice de Satisfação com a Situação Financeira recuou 8,6 pontos, para 41,4 pontos no primeiro trimestre de 2020. A queda é a maior registrada entre dois trimestres consecutivos e levou o índice para o menor valor desde o segundo trimestre de 2016, no auge da crise econômica anterior.

*Estagiário sob a supervisão de Fabio Grecchi

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MP pode autorizar cessão de empregado

Marina Barbosa

29/04/2020

 

 

O governo federal está preparando uma medida provisória para permitir que as empresas que reduziram as atividades durante a pandemia do novo coronavírus cedam, temporariamente, seus funcionários para aquelas que estão precisando reforçar o atendimento durante esse período. O texto, desenhado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, será encaminhado para avaliação do presidente Jair Bolsonaro nas próximas horas.

O secretário da Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, explicou, em coletiva realizada no Palácio do Planalto, ontem, que a ideia é permitir a “troca de mão de obra” de uma maneira flexível que garanta os direitos dos trabalhadores, dos empregadores e também do governo.

A ideia é que uma empresa, como uma loja de roupas que está fechada por conta das medidas de isolamento social, possa emprestar seu funcionário para um supermercado, que viu a demanda aumentar nas últimas semanas. Esse comércio garantiria, portanto, o pagamento do salário e dos impostos relativos ao trabalhador, no período em que contar com ele nos seus quadros.

Dessa forma, a MP pretende resolver parcialmente alguns problemas: 1º) o trabalhador não perderia o emprego nem a renda durante a pandemia da Covid-19; 2º) o governo não perderia arrecadação; 3º) o empregador provisório poderia fazer uma contratação temporária de forma rápida e sem muitos custos; 4º) e o empregador que cede o funcionário teria um alívio de caixa nesse momento, sabendo que, quando voltar a funcionar, o terá de volta.

Segundo Bianco, essa medida já está “chegando para a análise do presidente da República” e “tudo indica que deve ser editada nos próximos dias”. Ele disse ainda que essa MP reforçará “as ferramentas” oferecidas pelo governo para que empregados e empregadores possam evitar o aumento do desemprego durante a pandemia.