Título: Resíduos sólidos: desafio dos prefeitos eleitos
Autor: Ribeiro, Wladimir Antônio
Fonte: Correio Braziliense, 26/11/2012, Opinião, p. 11

Graduado em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em direito constitucional pela Universidade de Coimbra, foi consultor do governo federal para a elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos

Um dos maiores desafios dos prefeitos recém-eleitos será implantar a política de resíduos sólidos, prevista na Lei nº 12.305/2010. Muitos deles sofrerão pressão sobre esse tema logo na posse, porque os prazos previstos pela legislação estão correndo e precisam de muitos preparativos para ser atendidos, sob pena de responsabilização pessoal dos prefeitos.

As cidades tinham até 2 de agosto para elaborar os planos municipais de resíduos sólidos, sendo que a lei prevê a possibilidade de o município trabalhar em conjunto com vizinhos limítrofes; ou seja, que o plano seja intermunicipal.

Porém, o prazo que mais chama a atenção é o de 2 de agosto de 2014. Nesse dia, não será mais admitido que os resíduos sólidos urbanos sejam dispostos em lixões. Passará a ser obrigatória a implantação de aterros sanitários. Mas apenas isso não basta, porque devem ir para o aterro, a partir da mesma data, apenas os rejeitos, não todos os resíduos sólidos urbanos. Importante esclarecer que estão nessa categoria todos os resíduos coletados pelo município e rejeito é a parcela que não pôde ser reaproveitada mediante reutilização, reciclagem ou outras formas de tratamento.

Isso significa que, a partir de 2 de agosto de 2014, as cidades terão de, em cumprimento à Lei nº 12.305/2010, destinar seus rejeitos a um aterro sanitário regularmente licenciado. E ainda será obrigatório o atendimento de metas de reciclagem, no sentido de evitar que todos os resíduos sejam encaminhados ao aterro, prática que de forma desnecessária diminui a vida útil desses equipamentos.

A preocupação atual é que, premidas pela nova lei, as municipalidades passem a implantar seus respectivos aterros sanitários sem qualquer critério. Um aterro é muito caro para se implantar e manter, sem uma escala mínima de resíduos. Inclusive, recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que aterros sanitários que não atendam a pelo menos 150 mil habitantes são caros e, portanto, candidatos a se tornarem lixões. O TCU também recomenda ao governo federal não apoiar esses empreendimentos.

Mas a questão é mais grave. Os estudos técnicos são unânimes em afirmar que um aterro sanitário, no mínimo, pode atender aos rejeitos produzidos em até 40km de distância, limite em que um caminhão de coleta pode transportar resíduos de forma econômica e ambientalmente adequada. Logo, a cada aterro implantado, cabe responder a duas perguntas. O aterro atende os rejeitos produzidos no interior desse perímetro? Caso não, por quê?

Tais perguntas devem ser respondidas inclusive nos estudos que orientam o licenciamento ambiental do aterro. É necessário que fique claro que ele não está subdimensionado, deixando de atender o total de sua potencial demanda. Do contrário, pode ter operação de custo muito elevado, como apontou o TCU, ou, ainda, deixará de fora rejeitos que poderia atender.

A segunda série de perguntas é: o aterro está a menos de 80km de equipamento já existente? Caso esteja, parte dos resíduos que pretende tratar poderia ser atendida pelo outro de forma mais econômica? Não é melhor ampliar um já existente do que criar outro, porque dois aterros têm impacto ambiental muito mais negativo do que um?

Com a pressão da lei, do Ministério Público e de outros órgãos de controle, corre-se o risco de se ver a implantação desenfreada de aterros sanitários, sem se perguntar se todos eles são mesmo necessários ou viáveis, ou se é possível a racionalização dos já em operação ou a implantação de aterros maiores, compartilhados por várias cidades.

Isso tudo leva a uma óbvia necessidade: planejamento. Por isso, o melhor é que a Lei de Resíduos seja respeitada, não em uma parte, mas em seu conjunto, que exige planejamento primeiro, e implantação das soluções depois. O meio ambiente não pode ser tratado no improviso, com o objetivo de apenas cumprir uma formalidade legal. A elaboração dos planos de resíduos sólidos, de preferência de forma intermunicipal, é que vai fornecer as diretrizes para a real solução. Do contrário, o aterro pode se tornar mais um problema do que uma solução.