Correio braziliense, n. 20796 , 30/04/2020. Negócios, p.9
STF endossa redução salarial
Alessandra Azevedo
30/04/2020
Corte veta apenas dois itens da MP 927/20, que permite às empresas propor aos seus empregados, enquanto durar a pandemia, supressões nos ganhos e diminuição da jornada de trabalho, sob justificativa de evitar ondas de demissões
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, manter a Medida Provisória (MP) 927/20 do governo que, entre outros pontos, permite que empresas diminuam salários e jornada de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. O plenário da Corte decidiu vetar alguns itens, mas preservou a base do texto, que ainda pode ser alterado no Congresso.
A medida foi criticada por setores da sociedade civil, por permitir que um acordo individual se sobreponha à legislação trabalhista, em diversos casos, durante os próximos três meses. Empregados e funcionários podem, por exemplo, negociar cortes de salários de 25%, 50% ou 70%, além da suspensão dos contratos durante o período.
Mais de 1 milhão de trabalhadores precisaram se adaptar às novas regras até agora. Além disso, o texto permite adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por três meses; a suspensão de férias para trabalhadores da área da saúde; e a autorização da antecipação de feriados.
Os ministros analisaram sete ações, que foram ajuizadas por partidos políticos — PDT, PSB, PCdoB, Solidariedade e Rede Sustentabilidade —, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). Todos alegaram que a proposta fere direitos trabalhistas e prejudica os brasileiros em um momento de vulnerabilidade.
Em 26 de março, o ministro Marco Aurélio Mello, relator das ações, manteve a MP em vigor, ao negar um pedido de liminar. Ele entendeu que os acordos excepcionais, firmados para manter o vínculo de emprego, estão de acordo com as regras trabalhistas e com a Constituição. Em 23 de abril, ele sustentou o entendimento.
Supressões
Sete ministros votaram pela validade da MP, sendo que três foram por manter todo o texto, sem exceção. Os outros quatro defenderam a derrubada de dois artigos –– um deles determinava que a Covid-19 não é doença ocupacional. Ou seja, o trabalhador não poderia recorrer à Justiça alegando que pegou a doença por ter sido obrigado a trabalhar durante a pandemia.
A maioria entendeu que profissionais de atividades essenciais expostos ao vírus, como médicos, enfermeiros e motoboys, seriam prejudicados. Outro trecho vetado limitava a atuação dos auditores-fiscais do trabalho durante 180 dias. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que não havia necessidade da medida, que atentaria contra a saúde do empregado.