O globo, n. 31666, 18/04/2020. Economia, p. 23

 

STJ nega recurso de Flávio para paralisar investigações

Juliana Dal Piva

Chico Otavio

18/04/2020

 

 

Pedido de habeas corpus, que já havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio, é a nona tentativa do senador de interromper apurações sobre 'rachadinha' na Alerj
O ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ontem habeas corpus pedido pela defesa do senador Flávio Bolsonaro no início de março deste ano. O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro havia feito um recurso à Corte depois que seus pedidos feitos à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio foram negados.

O recurso na Corte representava a nona vez que a defesa de Flávio tenta paralisar as investigações, que apuram peculato e lavagem de dinheiro em seu gabinete na Alerj, desde janeiro do ano passado. O senador argumenta que ocorreu quebra de sigilo fiscal e bancário na comunicação feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre suas movimentações atípicas.

Os relatórios de inteligência financeira, que instruíram a primeira fase das investigações, revelaram movimentações atípicas de recursos no gabinete de Bolsonaro, na época em que era deputado estadual no Rio. O primeiro mostrou a movimentação atípica de R$ 1,2 milhão de Fabrício Queiroz — o documento abriu as investigações. Depois, por meio de outro relatório, ficou conhecido que o senador fez 48 depósitos de R$ 2 mil totalizando R$ 96 mil ao longo de cinco dias em junho de 2017. Para a defesa de Flávio, o compartilhamento desse relatório configura quebra de sigilo bancário sem autorização judicial. Em abril do ano passado, o TJ do Rio autorizou a quebra de sigilo fiscal e bancário de Flávio e outras 95 pessoas e empresas.

As contrarrazões do MPRJ, que contestaram a argumentação de Flávio no STJ, defendiam que o compartilhamento de relatórios do Coaf com os promotores do caso ocorreram de modo legal e dentro do que ficou previsto no julgamento do Supremo Tribunal Federal em novembro do ano passado.

O MP afirmou que ,"conforme muito bem esclarecido nas informações prestadas pelos órgãos ministeriais apontados como autoridade coatoras, não houve qualquer ilegalidade nas diligências realizadas". Além disso, os promotores ressaltaram que "as Comunicações de Operações em Espécie e as Comunicações de Operações Suspeitas são encaminhadas pelas instituições financeiras ao Coaf por intermédio de um sistema eletrônico".

 E-MAIL

Os promotores reiteram ainda que, ao contrário do que afirmam os advogados de Flávio Bolsonaro, "não houve qualquer solicitação de informações ao Coaf por e-mail". "É certo que a defesa vem procurando convencer da existência de comunicações informais ao Coaf ". Os promotores afirmam que "a alegação não ultrapassa o campo especulativo, provavelmente sob a influência de notícias divulgadas na imprensa de que a chamada 'Operação Lava-Jato' teria buscado dados na Receita Federal, de maneira informal, através de contatos com auditores, seja por e-mail seja por sites telefônicos, WhatsApp e Telegram". E conclui que "as notícias nada têm a ver com o caso em exame".