Título: Cassação confirmada
Autor: Abreu, Diego ; Mader, Helena
Fonte: Correio Braziliense, 18/12/2012, Política, p. 2

Com o voto de Celso de Mello, Supremo decreta que os três deputados perderão o mandato assim que a decisão transitar em julgado, o que deve ocorrer no segundo semestre do ano que vem

Depois de 53 sessões, que consumiram quatro meses e meio de trabalho dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do processo do mensalão terminou ontem com a perda dos mandatos dos três deputados federais condenados. João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) ficarão sem o cargo assim que a decisão transitar em julgado, o que deve ocorrer no segundo semestre de 2013.

O ministro decano do STF, Celso de Mello, desempatou a análise sobre a perda dos mandatos e fez uma crítica sobre a possibilidade de a decisão do Supemo não ser cumprida pela Câmara. Sem citar nomes, Celso de Mello disse que o descumprimento seria "intolerável, inaceitável e incompreensível". "Reações corporativas ou suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmações politicamente irresponsáveis e juridicamente inaceitáveis", comentou Celso de Mello. "Não acatar decisão judicial é esdrúxulo, arbitrário e inconstitucional", completou.

Celso afirmou que qualquer autoridade pública que descumpra uma decisão do Judiciário "transgride" a ordem constitucional. Ao término da sessão, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, afirmou que endossa todas as palavras do decano quanto à autonomia da Corte. Celso de Mello observou que, em caso de descumprimento, a autoridade responsável pode responder por crime de prevaricação, além de ser alvo de ações de improbidade administrativa, "com todas as suas gravíssimas consequências".

Faltava apenas o voto de Celso de Mello para que o STF definisse se a palavra final sobre a cassação dos parlamentares era do próprio Supremo ou da Câmara. O decano havia faltado às duas últimas sessões na semana passada, quando ficou internado por dois dias em um hospital de Brasília devido a uma infecção das vias aéreas. Horas antes do começo da sessão, ainda havia um suspense quanto à possibilidade de participação de Celso de Mello, que foi liberado pouco depois de meio-dia, após ser submetido a uma avaliação médica. Ao votar ontem, o ministro frisou que a última palavra em matéria de interpretação da Constituição é e sempre será da Suprema Corte.

"Direito de errar" Celso de Mello observou que a suspensão dos direitos políticos, prevista no artigo 15 da Constituição, é suficiente para que os parlamentares condenados na esfera criminal fiquem impedidos de exercer o cargo. Ele aplicou o parágrafo 3° do artigo 55, segundo o qual a Mesa Diretora da Câmara terá de declarar a perda do mandato do parlamentar que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.

"A perda do mandato parlamentar expressamente estabelecida em decisão judicial fundamentada resultará da suspensão dos direitos políticos causada diretamente pela condenação criminal do congressista transitada em julgado", afirmou o decano, antes de observar que cabe à Casa Legislativa somente declarar a perda do mandato. "Não se pode vislumbrar exercício de mandato parlamentar por quem tenha direitos políticos suspensos", completou.

O ministro admitiu que o Supremo também erra, mas avisou que não se pode minimizar o papel da Corte. "O STF pode errar, mas alguém deve ter o direito de errar por último, de decidir por último, de dizer alguma coisa que pode ser considerada erro ou verdade", afirmou Celso de Mello.

O placar final do STF sobre a perda dos mandatos dos deputados ficou em cinco votos a quatro. Os ministros que formaram a corrente derrotada defendiam a aplicação do parágrafo 2° do artigo 55 da Constituição, que estabelece que a palavra final sobre cassação de deputados é da Câmara, em votação secreta.

Os próximos passos O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentará um novo pedido de prisão imediata dos réus. Essa solicitação poderá ser analisada ainda durante o recesso, quando o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, estará no plantão do Judiciário e terá que decidir monocraticamente

O Supremo terá que publicar o acórdão do julgamento. O regimento interno do Supremo Tribunal Federal determina que as decisões devem ser publicadas no Diário da Justiça até 60 dias depois de proclamados o resultado, "salvo motivo justificado". Mas durante o recesso, que começa na próxima quinta-feira, os prazos processuais ficam paralisados. Se o período regimental for seguido, o acórdão sairá até o fim de março

Depois da publicação do acórdão, os réus poderão entrar com recursos, os chamados embargos infringentes e de declaração. O primeiro exige pelo menos quatro votos favoráveis aos réus e tem poder de modificar a decisão. Os embargos de declaração servem apenas para esclarecer pontos obscuros do acórdão

A decisão só vai transitar em julgado depois do julgamento dos embargos. A cassação dos mandatos dos deputados valerá somente depois do trânsito em julgado